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Aviso 2182/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo resolutivo

Texto do documento

Aviso 2182/2016

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo resolutivo

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, por não existir reserva interna de recrutamento e dispensada a consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se público, que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 15 de Junho de 2015 que aprovou proposta da Junta de Freguesias de Vila do Conde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente operacional, por tempo determinado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercício de funções na Junta de Freguesia de Vila do Conde, de grau 1 de complexidade funcional, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

3 - Para efeitos do previsto pelo artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, precavendo a impossibilidade de recrutamento ao abrigo do n.º 3 desse artigo ou por recurso a pessoal em situação de requalificação ou a outros instrumentos de preferência legalmente estabelecida, o presente concurso destina-se, também, a candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, tal como previamente autorizado, por razões de racionalização, eficiência e economia de custos, urgência e relevante interesse público na contratação conforme consta de parecer constante de decisão proferida pela Assembleia de Freguesia de 15 de junho de 2015.

4 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código de Procedimento Administrativo, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Despacho 11321/2009, publicado em D.R. n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

5 - Local de Trabalho - Freguesia de Vila do Conde.

6 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório I da Tabela Remuneratória Única: 530,00(euro).

7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Habilitações exigidas:

Escolaridade obrigatória

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, em qualquer das referências, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

9 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada através de Formulário tipo aprovado por Despacho 11321/2009, publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio, de utilização obrigatória, integral e devidamente preenchido, dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Conde e também disponível na página eletrónica (www.jf-viladoconde.pt), sob pena de exclusão.

10.2 - A apresentação da candidatura será feita em suporte de papel e deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão válido;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Currículo profissional detalhado, com documentos comprovativos da formação e experiência profissional, datado e assinado;

e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração, sob compromisso de honra, comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

f) Os candidatos que detenham vínculo de emprego público ou que concorram ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho devem juntar declaração atualizada do órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a natureza do vínculo, carreira e categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, da posição remuneratória que detém nessa data, caracterização da atividade e funções que executa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira e tempo de trabalho associado a cada uma).

g) Os candidatos que detenham vínculo de emprego público ou que concorram ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de Junho devem juntar declaração atualizada da avaliação do desempenho emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre a situação do candidato descrita no seu currículo profissional, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - As candidaturas poderão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado, para a morada da sede da Junta de Freguesia de Vila do Conde, a saber, Rua Dr. Pereira Júnior, 228 4480 -813 Vila do Conde, ou aí entregues pessoalmente das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram no seu requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de seleção gerais:

11.1 - Prova de Conhecimento (PC) - Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias: Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para admissão aos postos de trabalho colocados a procedimento concursal, adquiridos no âmbito escolar, designadamente, na área de português e Matemática.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, verificação dos requisitos específicos e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Será composta por uma única fase, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos.

11.3 - Sendo que Valoração Final (VF) resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: VF = (70 % PC) + (30 % EPS).

12 - Métodos de seleção específicos para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, as tenham desempenhado, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

12.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e traduz -se na seguinte fórmula: AC = Habilitação académica (15 %) + + Formação profissional (30 %) + Experiência profissional (30 %) + + Avaliação de desempenho (25 %).

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - nos termos gerais previstos supra em 12.2.

12.3 - Sendo que a Valoração Final (VF) resulta da seguinte fórmula:

VF = (70 % AC) + (30 % EPS)

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção consideram -se excluídos da valoração final, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das fórmulas previstas nos números anteriores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da Junta de Freguesia de Vila do Conde e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf -viladoconde.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Sede da Junta de Freguesia de Vila do Conde e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-viladoconde.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Composição do Júri para as referências "A" e "B":

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento no Município de Vila do Conde;

Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima e 2.º Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnicas Superiores no Município de Vila do Conde;

Vogais suplentes: 1.º Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, e 2.º Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnicos Superiores no Município de Vila do Conde.

18.1 - O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Notificação dos candidatos: As notificações aos candidatos são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A notificação a candidatos aprovados para realização de método seguinte indicará dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

21 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem que juntar com o requerimento de admissão declaração sob compromisso de honra indicando o seu grau de incapacidade, tipo de deficiência, elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma e terá preferência em caso de igualdade de classificação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da C.R.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vila do Conde.

3 de fevereiro de 2016. - A Presidente, Maria Alcide Gonçalves Esteves de Aguiar.

309341522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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