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Decreto 48131, de 20 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e das Comunicações e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 48131

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 52.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00 Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 33.º «Pensões»:

N.º 1) «Preço de sangue ...» ... -3000000$00 N.º 3) «Tesouro» ... -300000$00 N.º 8) «Condecorações ...» ... -150000$00 N.º 14) «Acidentes em serviço ...» ... -300000$00 N.º 15) «Desastres no trabalho ...» ... -250000$00 Do artigo 34.º «Pensões de reforma ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ... -1000000$00 Para o artigo 35.º «Subsídios», alínea 2 «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...

+5000000$00

Ministério do Interior

No capítulo 7.º:

Do artigo 101.º, n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Prédios urbanos» ... -150000$00 Para o artigo 99.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +150000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 173.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -79000$00 Para o artigo 174.º, n.º 2) «Alimentação» ... +79000$00 Do artigo 261.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -70000$00 Para o artigo 259.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +70000$00 Do artigo 323.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 324.º, n.º 3) «Alimentação» ... +10000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -5200$00 Para o artigo 424.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +4900$00 Para o artigo 425.º, n.º 2) «Telefones» ... +300$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 487.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para despesas previstas ...» ...

-4650$00 Para o artigo 486.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4650$00

Ministério da Marinha

No capítulo 2.º:

Do artigo 12.º, n.º 1), alínea 2 «Material de publicações e outros móveis» ... -4000$00 Para o artigo 14.º, n.º 2) «Material de publicações» ... +4000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 209.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -10000$00 Para o artigo 207.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 261.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -407920$00 Para o artigo 262.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +367920$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +40000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 770.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu do Padre António Vieira (Lisboa) ... -720$00 Para o artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu do Padre António Vieira (Lisboa) ... +720$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 847.º, n.º 2) «Móveis» ... 20000$00 Para o artigo 848.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... +20000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 72.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -54000$00 Para o artigo 73.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +54000$00 Artigo 77.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 3) «De móveis» ... -23700$00 Para o n.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... +23700$00 Do artigo 75.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -16700$00 Para o artigo 77.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+12900$00 Para o artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +3800$00 No capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1):

Da alínea 1 «Aeroporto de Lisboa» ... -8894251$10 Para a alínea 4 «Aeroporto da Madeira» ... +8894251$10 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 35199401$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo»:

Artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... 3261$60

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios», alínea 2 «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...

2000000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 88.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Subsídio à Câmara Municipal de Aveiro» (ver nota f) ... 10000$00 Alínea 2 «Subsídio à Câmara Municipal de Espinho» (ver nota f) ... 10000$00 ... 2020000$00 (nota f) Destinado ao custeio da porta da casa-forte a construir para a tesouraria da Fazenda Pública do referido concelho.

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 97.º, n.º 4) «De material de defesa e segurança pública» ... 250000$00 Artigo 98.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Munições» ... 75000$00 N.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... 40000$00 Artigo 99.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 250000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 60000$00 ... 675000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Corpo de guardas Artigo 174.º, n.º 2) «Alimentação» ... 121000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 182.º, n.º 1) «Transportes» ... 50000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 209.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00 Cadeia Central do Norte Artigo 225.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6358$00

Cadeia de Monsanto

Artigo 262.º «Outros encargos», n.º 2) «Para pagamento de todos os encargos com o destacamento da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na Cadeia» ...

380000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, ...» ... 90000$00 Artigo 322.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 28080$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 352.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00 Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira Artigo 380.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 12000$00 Instituto de Reeducação da Guarda Artigo 407.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 7350$00 ... 794788$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção do Serviço de Abastecimentos»:

Artigo 130.º, n.º 2), alínea 1 «Géneros alimentícios» ... 2500000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha»:

Pessoal civil do Ministério

Artigo 202.º, n.º 1 «Transportes»:

Alínea 1 «Passagens do pessoal civil ...» ... 40000$00 Alínea 2 «Transporte de bagagem ...» ... 10000$00

Conselho administrativo

Direcção da Marinha Mercante

Direcção das Pescarias

Artigo 207.º, n.º 2) «Telefones» ... 40000$00

Capitanias e delegações

Artigo 223.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 23400$00 Artigo 224.º, n.º 2) «Telefones» ... 38600$00 Artigo 227.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ... », alínea 2 «Remunerações a funcionários aduaneiros ...» ... 14000$00 Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 259.º «Material e outras despesas» ... 25934100$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 260.º «Despesas com o abono de família aos funcionários, ...» ... 1300000$00 ... 29900100$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 6) «Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) ... 1100000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu, Laboratório e Jardim Botânico

(Instituto Botânico do Dr. Júlio Henriques)

Artigo 149.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 25000$00

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 317.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 445.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

23200$00

Instrução artística

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 599.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 29000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»: Liceu do Padre António Vieira (Lisboa) ... 12500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 837.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Moura ... 7000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 10000$00 Escola Industrial e Comercial de Alfredo da Silva, Barreiro ... 18500$00 ... 35500$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 5000$00 Artigo 838.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 5000$00 Artigo 839.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, Covilhã ... 5000$00 Escola Técnica Elementar de Eugênio dos Santos, Lisboa ... 20000$00 Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 7500$00 ... 32500$00 Artigo 843.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 854.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 104332$00 Artigo 855.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

12700$00 Artigo 862.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 865.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

39520$00 ... 437252$00

Do Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Porto»:

Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 80.º, n.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 25000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 158.º «Despesas com o pessoal» ... 200000$00 ... 269000$00 ... 35199401$60 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 69350$00 Capítulo 4.º, artigo 87.º «Museus» ... 29000$00 Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 25934100$00 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha para aquisição de géneros e artigos de fardamento» ... 2500000$00 ... 28532450$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 43.º, n.º 1) ... 3261$60

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 11.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 2) ... 1000000$00 Capítulo 17.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 18.º, artigo 214.º ... 500000$00 ... 3770000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 560000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 2) ... 75000$00 Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 675000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1), alínea 1 ... 90000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 221000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4 º, artigo 160.º, n.º 1) ... 4080$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 146358$00 Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 2) ... 40000$00 ... 725438$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 71000$00 Capítulo 5.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 2), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 3) ... 10700$00 Capítulo 5.º, artigo 205.º, n.º 1) ... 7500$00 Capítulo 5.º, artigo 220.º, n.º 2), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 7500$00 Capítulo 5.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 1800$00 Capítulo 5.º, artigo 239.º, n.º 2) ... 7500$00 ... 166000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 2) ... 100000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 146.º, n.º 3) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 23200$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 12500$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 256552$00 Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 32500$00 Capítulo 5.º, artigo 843.º, n.º 1) - Escola Técnica Elementar do Barreiro ... 8500$00 Capítulo 8.º, artigo 951.º ... 500000$00 ... 908252$00

Ministério da Economia

Capítulo 21.º, artigo 330.º ... 50000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 2) ... 69000$00 Capítulo 7.º, artigo 160.º ... 200000$00 ... 269000$00 ... 35199401$60 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 174000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 100000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 28000$00 ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Compreende 330000$00 para férias ao pessoal jornaleiro ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 92500$00 ...

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 1), é eliminada.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Despesa ordinária:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 2. «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 200000$00 Contrapartida:

Despesa ordinária:

Artigo 11.º, n.º 10) ... 200000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/20/plain-251153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-08 - DECLARAÇÃO DD10866 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48131, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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