Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1913/2016, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 1913/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho autorizador n.º 182/R/2015, de 19 de novembro de 2015, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Carmo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, na área de Infraestruturas tecnológicas, com as funções constantes do artigo 2.º, n.º 3, da Portaria 358/2002, de 3 de abril. Ao especialista de informática caberá:

a) Planear e desenvolver de projetos de infraestruturas tecnológicas;

b) Configurar e instalar de peças do suporte lógico de base;

c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados,

d) Assegurar a aplicação de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base:

f) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria e carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Gabinete de Desenvolvimento de Aplicações Informáticas da Universidade da Madeira.

6 - Posicionamento remuneratório: Durante o período de estágio será abonado a remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após aprovação no referido estágio passará a ser abonado da remuneração correspondente da escala salarial constante do referido Mapa.

7 - Tendo em conta que a Administração Pública se deve pautar por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, em cumprimento do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o artigo 30.º n.º 4 da LTFP, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico -funcional dos candidatos.

8 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Possuir licenciatura em Engenharia Informática nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, com a indicação da categoria a que concorre e explicitando os seguintes elementos: nome, residência, código postal, número de telefone, e-mail, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas - Rua dos Ferreiros - 9000-081 - Funchal, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 - até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1: Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

Anexo 2: Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Anexo 3: Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreia em que se encontra integrado, a posição remuneratória e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, caso seja essa a sua situação;

Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a caraterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

15 - Métodos de seleção: Concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, e versará sobre as matérias descritas infra, referentes aos temas aprovados pelo Despacho Conjunto 13 381/99, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 162, de 14 de julho:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: Bibliografia/legislação recomendadas:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática);

Portaria 358/2002, de 3 de abril (Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;)

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015 de 7 de agosto (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 4/2015 (Código do Procedimento Administrativo);

Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa.

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso: Bibliografia/Legislação recomendadas:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos da Universidade da Madeira - Despacho normativo 14/2015, de 9 de julho.

16 - Sistema de classificação final: a classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC x 40 % + AC x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações dos candidatos.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão afixadas nos placards existentes nos edifícios da Universidade da Madeira e na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

20 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor Leonel Domingos Telo Nóbrega, Pró-Reitor da Universidade da Madeira;

1.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Eduardo Miguel Dias Marques, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Licenciado Gilberto Magno Martins Freitas, Especialista de Informática da Universidade da Madeira;

1.º Vogal Suplente: Mestre Duarte Nuno Fernandes Homem Costa, Especialista de Informática da Universidade da Madeira

2.º Vogal Suplente: Mestre Paulo da Silva Figueira, Especialista de Informática da Universidade da Madeira.

19 de novembro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

209328903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda