Havendo conveniência em introduzir algumas alterações ao quadro IV anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
I
Disposições especiais
A) Cabo Verde
Artigo 1.º É atribuída ao funcionário do quadro do pessoal de contabilidade dos Transportes Aéreos de Cabo Verde que desempenha as funções de tesoureiro-pagador a gratificação mensal de 150$00 para falhas.Art. 2.º Fica o Governo da província, observadas as disposições legais aplicáveis, autorizado a abrir um crédito especial da importância de 1050785$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 11.º, artigo 312.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Art. 3.º É ratificada a Portaria 7572, de 18 de Junho de 1966, publicada pelo Governo da província.
B) Guiné
Art. 4.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:1.º Um de 5843519$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado à regularização do pagamento feito por operações de tesouraria no ano de 1967 dos encargos respeitantes ao mesmo ano derivados dos empréstimos realizados ao abrigo dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 4453200$00 b) Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 1390319$70 2.º Um de 7057207$44, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
CAPÍTULO 1.º
Dívida da província
Artigo 2.º «Amortização e juros da anuidade referentes ao empréstimo do II Plano de Fomento (Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961)» ... 4100800$00 Artigo 3.º «Juros de empréstimo do Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964, e Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ...2956407$44
C) Angola
Art. 5.º Aos sacerdotes que exerçam as funções de capelães nos hospitais centrais de Benguela, Nova Lisboa e Sá da Bandeira é atribuída uma gratificação mensal de 2000$00.
D) Macau
Art. 6.º No quadro dos serviços gerais de saúde e assistência são criados os seguintes lugares, a prover em regime de assalariamento, com o salário correspondente à letra Z a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino:1 de encarregado de incinerador;
1 de encarregado de estufa de desinfecção;
2 de capataz dos Serviços de Saúde e Higiene.
Art. 7.º Quando as circunstâncias o exigirem poderá o governador da província autorizar a admissão para os lugares de contínuo e fiscais de cargas e descargas do quadro do pessoal contratado dos serviços de economia de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a), c) e f) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
E) Timor
Art. 8.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 800000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes
Despesas com o material:
Artigo 198.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis - Estradas e obras de arte» ... 500000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 284.º, n.º 21) «Diversas despesas - Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 300000$00II
Disposições comuns
Art. 9.º O limite de 50 por cento a que se refere o § 5.º do artigo 3.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, deixa de ser aplicável aos corpos administrativos.
III
Disposições gerais
Art. 10.º No mapa IV anexo ao Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, no n.º 2) «Ramo de enfermagem», e no n.º 3) «Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico», as respectivas alíneas a) passam a ter a seguinte redacção:a) Pessoal de nomeação ou contratado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.