Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1857/2016, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para a constituição da relação jurídica de emprego público de um assistente operacional por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1857/2016

Abertura de procedimento concursal para a constituição da relação jurídica de emprego público de um assistente operacional por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que por deliberação da Freguesia de Torres do Mondego de 12 de junho de 2015 e da Assembleia da Freguesia de Torres do Mondego de 17 de junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesias de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro/Coveiro) do Mapa de Pessoal da Freguesia de Torres do Mondego com vista à constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Torres do Mondego para carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro/Coveiro).

4 - Descrição sumária da atividade: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da categoria/carreira de Assistente Operacional (Cantoneiro/Coveiro), tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, competindo -lhe, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

a) Abertura e fecho de sepulturas, exumações e trasladações e demais tarefas conexas que se demonstrem necessárias no exercício das funções;

b) Assegurar a limpeza de valetas, arruamentos, passeios, sarjetas, aquedutos, jardins, parques e limpeza e manutenção geral dos cemitérios;

c) Compor bermas, aquedutos e pavimentos;

d) Reparar calçadas, muros e executar outros trabalhos de alvenaria;

e) Proceder ao corte e plantação de árvores;

f) Reparar condutas de canalização de águas;

g) Conduzir trator, Dumper ou outras viaturas de limpeza e transportes de inertes;

h) Operar com diversos instrumentos necessários à realização das várias tarefas.

5 - Perfil de competências pretendido:

5.1 - Realização e Orientação para Resultados;

5.2 - Orientação para o Serviço Público;

5.3 - Bom Relacionamento Interpessoal;

5.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Torres do Mondego

8 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se poderá vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, o qual, em 2015, consiste no montante pecuniário de (euro) 505,00 (quinhentos e cinco euros), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

9.1.2 - 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória.

10 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Torres do Mondego idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelo candidato a recrutar, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências com Componente Prática, Entrevista Profissional de Seleção;

b) Prova de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

12.2.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de remoção de resíduos urbanos e abertura e fecho de sepulturas/covais e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de Segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

12.2.2 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D

em que:

PC = Prova de Conhecimentos

A = Atitude perante a tarefa

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios

C = Regras de segurança do trabalho

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

12.2.3 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 30 minutos.

12.3 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.

Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

12.3.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

12.3.1.1 - Pela detenção da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 19 valores;

12.3.1.2 - Pela detenção da escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores.

12.3.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

12.3.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

12.3.2.1 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.3.2.1.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas (inclusive) - 2 valores

De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores

De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores

De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores

De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores

De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores

De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores

Superior a 250 horas - 10 valores

12.3.2.1.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.

12.3.2.2 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:

12.3.2.2.1 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

12.3.2.2.2 - No que respeita ao ponto 12.3.2.1.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

12.3.2.2.3 - Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.3.2.1.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

12.3.2.2.4 - Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 12.3.2.1.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

12.3.2.2.5 - No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 12.3.2.1.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.3.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de cantoneiro/coveiro, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

12.3.3.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - 8 valores.

12.3.3.2 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acrescem 2 valores, até ao máximo de 12 valores.

12.3.3.3 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

12.3.4 - Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.3.4.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

12.3.4.2 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

12.3.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,2 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

12.4.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 6, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

12.4.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores

Detém um nível bom da competência - 16 valores

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores

12.4.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Superior a 16 valores até 20 valores (inclusive) - nível Elevado;

Superior a 12 valores até 16 valores (inclusive) - nível Bom;

Superior a 8 valores até 12 valores (inclusive) - nível Suficiente;

Superior a 4 valores até 8 valores (inclusive) - nível Reduzido;

Até 4 valores (inclusive) - nível Insuficiente.

12.4.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.4.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

c) Integração sociolaboral;

d) Capacidade de expressão e comunicação.

12.5.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.5.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.

13 - Ordenação Final (OF):

13.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou que obtenha a menção de Não Apto no Exame Médico, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final.

MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia de Torres do Mondego e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13.5 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Candidatos colocados em situação de requalificação;

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecida;

c) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13.6 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de seleção obrigatório utilizado;

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção «Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função»;

4.º Os candidatos com menor idade.

14 - Formalização das Candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Freguesia de Torres do Mondego sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento Administrativo, da Freguesia de Torres do Mondego todas as 2.as, 4.as e 6.as, das 18h30 m às 20h00 m, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Freguesia de Torres do Mondego e sito na Calçada da Igreja, n.º 2 - Torres do Mondego, 3030-348 Coimbra, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

14.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 14.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

14.3 - O requerimento de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

14.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas).

14.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 9.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

14.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

14.3.3.1 - Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

14.3.3.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

14.3.3.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

14.3.3.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

14.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do requerimento de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.3.1. bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 14.3.2.

14.5 - A não apresentação do documento referido no ponto 14.3.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos, previstos nos pontos 12.2. e 12.3. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

14.6 - A não apresentação do documento referido no ponto 14.3.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 13.5.

14.7 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3.5. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.3.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

14.8 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

14.9 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do Júri:

Presidente: António José de Matos Soares

1.º Vogal Efetivo: João da Costa França

2.º Vogal Efetivo: Maria Isabel Bento Batista e Pina

1.º Vogal Suplente: Nelson José Simões Meco

2.º Vogal Suplente: Rui Nuno da Fonseca Simões

15.1 - O 1.º Vogal Efetiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todas as 2.as, 4.as e 6.as, das 18h30 m às 20h00 m, pelo Serviço de Administrativo da Freguesia de Torres do Mondego, sito em na Calçada da Igreja, n.º 2 - Torres do Mondego, 3030-348 Coimbra ou pelo telefone n.º 239718742, durante o horário do expediente.

13 de janeiro de 2016. - O Presidente da Freguesia de Torres do Mondego, Paulo Jorge de Almeida Cardoso.

309331876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda