O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, IP), designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, e Despacho 97/2015, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2015, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou:
1 - Na reunião de 23 de abril de 2015, proceder às alterações de designações de unidades e núcleos e de competências, das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - No Departamento Financeiro (DFI):
a) A Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCTE) passa a designar-se Unidade de Contabilidade (UCON), à qual compete:
i) Assegurar a manutenção e desenvolvimento do sistema contabilístico do IFAP, I. P., em cumprimento dos procedimentos legais em vigor;
ii) Prestar contas a todas entidades às quais o IFAP, I. P., se encontra legalmente obrigado;
iii) Cumprir as obrigações declarativas de índole fiscal;
b) O Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria (NGFI), ao qual compete:
i) Assegurar a guarda e gestão de todos os valores em posse do IFAP, I. P.;
ii) Elaborar e acompanhar a gestão do orçamento de tesouraria;
iii) Assegurar a cobrança das receitas e efetuar os pagamentos;
iv) Assegurar a adequada articulação com a DGTF, o IGCP, e as instituições de crédito;
c) O Núcleo de Contabilidade (NCON) passa a designar-se Núcleo de Contas Comunitárias (NCOM) na Unidade de Contabilidade (UCON), ao qual compete:
i) Assegurar as relações financeiras com as entidades comunitárias no que diz respeito à execução e apuramento de contas dos fundos;
ii) Assegurar a parametrização, processamento e elaboração das peças contabilísticas e de prestação de contas relativas aos fundos comunitários.
1.2 - No Gabinete de Auditoria (GAU):
a) A Área de Auditoria ao Investimento e de Supervisão (AAIS) passa a designar-se Área de Auditoria ao Investimento e às Funções Delegadas (AAIF), à qual compete:
i) Assegurar as funções de Estrutura Segregada de Auditoria, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo do FEP;
ii) Acompanhar a implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da CE, pelo TCE, pelo TC e pela IGF, nas áreas da sua competência;
iii) Coordenar a supervisão e o acompanhamento das funções delegadas pelo IFAP, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n. º 907/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, efetuando a monitorização das ações desenvolvidas pelos serviços técnicos, na qualidade de auditor interno, podendo, nesse âmbito, e de forma a garantir a observância das regras comunitárias, emitir orientações e recomendações;
iv) Proceder a ações de auditoria junto das entidades com funções delegadas no âmbito da concessão de ajudas e de apoios do FEAGA e do FEADER, contribuindo para a eficácia, eficiência e qualidade do exercício de funções delegadas, mediante a proposta de ações preventivas e corretivas;
b) O Núcleo de Auditoria às Ajudas Diretas e de Mercado (NADM) passa a designar-se Núcleo de Auditoria Interna (NAIN), ao qual compete:
i) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas, nomeadamente no âmbito do FEAGA e do FEADER;
ii) Coordenar os trabalhos de certificação anual de contas e acompanhamento da implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da CE, do TCE, do TC, da IGF e IGAMAOT, nas áreas da sua competência;
iii) Assegurar a realização de ações de auditoria e de acompanhamento, no âmbito dos sistemas de informação do IFAP;
iv) Constituir anualmente a documentação de suporte à declaração de gestão, a emitir pelo Presidente do Conselho Diretivo do IFAP nos termos e para os efeitos do disposto regulamentarmente.
2 - Na reunião de 03 de agosto de 2015, proceder às alterações de designação de uma unidade e de competências, das seguintes unidades orgânicas:
2.1 - No Departamento de Apoios de Mercado (DAM):
a) A Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados (UMIM), à qual compete:
i) Assegurar a gestão da informação relativa à recolha de leite de vaca do primeiro comprador;
ii) Assegurar a gestão das medidas de intervenção pública e de armazenagem privada nos mercados dos produtos agrícolas e das pescas, bem como a gestão do regime de fruta escolar e do leite escolar, a gestão da contribuição financeira da comunidade para as ações veterinárias aprovadas, bem como de outras medidas similares no âmbito da OCM Única de ajudas comunitários, cofinanciados ou nacionais e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;
iii) Assegurar a gestão do regime das restituições à exportação e das ajudas previstas no âmbito do regime específico de abastecimento previstas no programa POSEI da RAA e RAM, apuramento das respetivas ajudas;
iv) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;
vi) Assegurar a receção e monitorização da informação relativa aos contratos de leite de vaca;
vii) Assegurar a gestão da informação relativa ao reconhecimento das organizações de produtores;
b) A Unidade de Ajudas Especificas (UAJE), à qual compete:
i) Assegurar a gestão das ajudas à promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e países terceiros e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;
ii) Assegurar a gestão das ajudas aos fundos operacionais das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;
iii) Assegurar a gestão do Programa Apícola Nacional e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;
iv) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEAGA, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;
vi) Assegurar a gestão das ajudas à promoção de vinho em países terceiros e ajuda aos destiladores que transformam os subprodutos da vinificação e proceder ao apuramento das respetivas ajudas.
2.2 - No Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR):
a) A Unidade de Formação e Desenvolvimento de Competências (UFDC) passou a designar-se Unidade de Desenvolvimento de Competências e Clima Organizacional (UDCC), à qual compete:
i) Assegurar a gestão integrada do desenvolvimento de competências e motivação dos recursos humanos;
ii) Assegurar os processos nas áreas de recrutamento e seleção, programas de estágios, avaliação de desempenho e formação dos colaboradores;
iii) Promover estudos e iniciativas de aferição do clima organizacional e implementar medidas que visem a melhoria do clima e do índice de satisfação global dos colaboradores.
3 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de maio de 2015 para as unidades orgânicas referidas no n.º 1 da presente deliberação, cessando na mesma data as alíneas b), c) e d) do n.º 1.5 e as alíneas a) e b) do n.º 1.10 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, e desde 1 de setembro de 2015 para as unidades orgânicas referidas no n.º 2 da presente deliberação, cessando na mesma data as alíneas a) e b) no n.º 1.3 e a alínea b) do n.º 1.6 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013.
1 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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