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Deliberação 319/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria unidades orgânicas de segundo e de terceiro nível no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

Texto do documento

Deliberação 319/2013

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelo despacho 4160/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou, na sua reunião de 29 de novembro de 2012, o seguinte:

1 - Criar as unidades orgânicas de segundo e de terceiro nível, designadas, respetivamente, por unidades e núcleos, para integrarem os Departamentos do IFAP, I. P., determinados no n.º 1 do citado artigo 1.º dos seus estatutos e definir as respetivas competências, nos seguintes termos:

1.1 - No Departamento de Ajudas Diretas (DAD), são criadas as seguintes unidades e núcleo:

a) Unidade de Regime de Pagamento Único (URPU), à qual compete:

i) Assegurar a gestão do Regime de Pagamento Único (RPU) e o apuramento das respetivas ajudas;

ii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

iii) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;

b) Unidade de Pagamentos Diretos (UPAD), à qual compete:

i) Assegurar a gestão do regime dos apoios diretos aos setores bovinos, ovinos e caprinos e dos apoios previstas no artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de janeiro, bem como o apuramento das respetivas ajudas;

ii) Assegurar a gestão das medidas à Florestação de Terras Agrícolas transitadas e as relativas ao eixo n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PRODER) e Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM), bem como o apuramento das respetivas ajudas;

iii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

iv) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEAGA e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;

c) Unidade de Ajudas ao Desenvolvimento Rural (UADR), à qual compete:

i) Assegurar a gestão das medidas Agro e Silvo-Ambientais (ASA), relativas ao eixo n.º 2 do PRODER; PRODERAM e Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL), e o apuramento das respetivas ajudas;

ii) Assegurar a gestão das medidas à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, relativas ao eixo n.º 2 do PRODER, PRODERAM e PRORURAL, e o apuramento das respetivas ajudas;

iii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

iv) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEADER, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;

d) Núcleo da Condicionalidade e POSEI (NCPO), ao qual compete:

i) Assegurar a gestão do regime de condicionalidade e aplicação das respetivas sanções;

ii) Assegurar a gestão do programa POSEI -Medidas de Apoio às Produções Locais (MAPL) e o apuramento das respetivas ajudas;

iii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

iv) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEADER, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção.

1.2 - No Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), são criadas as seguintes unidades e núcleo:

a) Unidade de Acompanhamento de Programas (UAPO), à qual compete:

i) Assegurar o acompanhamento da implementação e da execução de Programas, na vertente investimento, articulando-se, sempre que necessário, com as respetivas autoridades de gestão/órgãos de gestão;

ii) Assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção e preparar e acompanhar as auditorias realizadas, por entidades competentes, no âmbito da concessão de ajudas e de incentivos comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento;

iii) Assegurar a realização do controlo de qualidade ao exercício da função delegada que envolva a concessão de ajudas e de incentivos comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento;

b) Unidade de Informação, Gestão e Especificações Técnicas (UIGE), à qual compete:

i) Promover a elaboração e acompanhamento da aplicação de normas e regras de execução relativas ao pagamento dos incentivos e outras formas de ajuda ao investimento dirigidos às entidades e empresas dos setores agroflorestal, agroindustrial, do desenvolvimento rural e das pescas;

ii) Assegurar a elaboração dos requisitos técnicos de execução de processos, no âmbito da criação e manutenção do sistema informático de suporte à operacionalização da recolha e tratamento de candidaturas, e subsequentes fases até ao pagamento das ajudas e incentivos comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento;

iii) Preparar a informação estatística relativa às ajudas e incentivos do âmbito do investimento, nomeadamente as relativas a indicadores de acompanhamento da execução dos programas;

c) Unidade de Recuperações (UREC), à qual compete:

i) Assegurar a análise técnica e o registo dos processos de recuperação de verbas, nos termos das normas aplicáveis à gestão física e financeira, no âmbito da concessão de ajudas e de incentivos comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento, bem como dos demais normativos referentes à gestão das dívidas e procedimentos de recuperação de verbas;

ii) Assegurar a instrução e a tramitação administrativa dos processos de recuperação de verbas referidos no ponto anterior e o registo no sistema informático das verbas devolvidas ao Instituto, de acordo com os normativos referentes à gestão das dívidas e aos procedimentos de recuperação de verbas;

iii) Avaliar e propor, em colaboração com os Departamentos competentes, as alterações regulamentares e procedimentais que se afigurem necessárias à célere e eficiente instrução e tramitação dos processos de recuperação de verbas;

d) Unidade de Gestão Operacional (UGOP), à qual compete:

i) Assegurar os procedimentos inerentes à contratação e à concessão de ajudas e de incentivos, comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento, bem como à receção, análise e validação dos respetivos pedidos de pagamento;

ii) Assegurar os procedimentos tendentes à realização dos pagamentos no âmbito das ajudas e dos incentivos comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento;

iii) Assegurar o acompanhamento e o encerramento de projetos enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio e noutros regimes de apoio;

e) Núcleo de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (NACM), ao qual compete:

i) Assegurar os processos inerentes à contratação e à concessão de ajudas e de incentivos, comunitários, cofinanciados ou nacionais, vertente investimento, bem como à receção, análise e validação dos respetivos pedidos de pagamento, nomeadamente no âmbito do PRODERAM, PROMAR Madeira;

ii) Assegurar os processos de análise, decisão bem como a receção, análise e validação dos respetivos pedidos de pagamento do Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas da RAM (RARRV-RAM);

iii) Assegurar o acompanhamento e o encerramento de projetos enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio e noutros regimes de apoio da RAM;

iv) Assegurar o exercício, pelo IFAP, I. P., de funções delegadas, no âmbito do PRODERAM e do PROMAR Madeira;

v) Assegurar e acompanhar as ações a desenvolver no âmbito da gestão e controlo de medidas da sua competência.

1.3 - No Departamento de Apoios de Mercado (DAM) são criadas as seguintes unidades:

a) Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados (UMIM), à qual compete:

i) Assegurar a gestão do regime de quotas leiteiras e de imposição suplementar;

ii) Assegurar a gestão das medidas de intervenção nos mercados dos produtos agrícolas e das pescas, bem como a gestão do programa comunitário de ajuda alimentar aos mais carenciados, a gestão da contribuição financeira da comunidade para as ações veterinárias e fitossanitárias aprovadas, bem como de outros programas e ajudas comunitários, cofinanciados ou nacionais e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;

iii) Assegurar a gestão do regime das restituições à exportação e das ajudas previstas no âmbito do regime específico de abastecimento previstas no programa POSEI da RAA e RAM, apuramento das respetivas ajudas;

iv) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;

b) Unidade de Ajudas Especificas (UAJE), à qual compete:

i) Assegurar a gestão das ajudas à promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e países terceiros e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;

ii) Assegurar a gestão das ajudas aos fundos operacionais das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;

iii) Assegurar a gestão da ajuda ao leite escolar e do regime de fruta escolar, bem como de outros programas e ajudas comunitários, cofinanciados ou nacionais de natureza similar, e proceder ao apuramento das respetivas ajudas;

iv) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção;

c) Unidade de Produtos Financeiros (UPRF), à qual compete:

i) Assegurar a coordenação e gestão dos sistemas de seguros dirigidos ao setor agrícola e proceder ao apuramento dos respetivos apoios;

ii) Assegurar a coordenação e gestão das medidas de crédito e de engenharia financeira dirigidas aos setores da agricultura e pescas;

iii) Assegurar o controlo dos apoios financeiros concedidos no âmbito dos auxílios de minimis aos setores da agricultura e das pescas;

iv) Garantir a articulação funcional do Instituto, no âmbito das competências e das atribuições da Unidade, com outras entidades;

v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção.

1.4 - No Departamento de Controlo (DCO) são criadas as seguintes unidades e núcleos:

a) Unidade Operacional de Controlo (UOPC), à qual compete:

i) Assegurar a gestão e acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas dos setores das superfícies e dos animais, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER;

ii) Assegurar a produção e disponibilização de informação atualizada em ambiente SIG referente à atividade de controlo cuja coordenação seja da competência da Unidade, bem como assegurar o tratamento e validação informática dos dados de controlo;

iii) Assegurar a produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos da competência da Unidade, de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas;

iv) Assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

b) Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (UCIA), à qual compete:

i) Assegurar a gestão e acompanhamento da cadeia de controlo das ajudas ao investimento, designadamente as financiadas pelo FEAGA e FEADER;

ii) Assegurar a produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos, de modo a garantir a informação necessária ao correto apuramento das ajudas;

iii) Assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

c) Núcleo de Programação e Acompanhamento de Controlo (NPAC), ao qual compete:

i) Proceder à seleção das amostras anuais de controlo relativas às ajudas cujo controlo é da responsabilidade do DCO, em articulação com as Unidades de Controlo diretamente responsáveis pelo controlo das respetivas ajudas;

ii) Assegurar a programação, calendarização e monitorização da execução de todas as ações de controlo da responsabilidade do DCO, internas e externas;

iii) Assegurar a monitorização permanente da atividade de todos os agentes de controlo;

d) Núcleo de Normalização e Desenvolvimento (NORD), na Unidade Operacional de Controlo (UOPC), ao qual compete:

i). Elaborar manuais de procedimentos de controlo das ajudas superfícies e animais;

ii) Assegurar a formação/credenciação de agentes de controlo para a realização das tarefas no âmbito de controlo in loco;

iii) Assegurar a resposta e ou esclarecimento de dúvidas técnicas sobre matérias específicas de controlo ou relacionadas com a cadeia de fiscalização, aos técnicos controladores e aos beneficiários das diversas ajudas;

e) Núcleo de Apoios ao Investimento (NAPI), na Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (UCIA), ao qual compete:

i) Elaborar os manuais, normas de procedimento e modelos de relatórios dos controlos;

ii) Realizar as ações de acompanhamento às entidades controladoras, com vista a aferir o cumprimento das regras instituídas nos protocolos de articulação funcional entre o IFAP, I. P., e as mesmas, bem como dos requisitos estabelecidos nas normas de procedimentos/manuais de controlo in loco;

iii) Monitorizar a execução das ações de controlo in loco e elaboração de informação sobre o ponto de situação das mesmas;

f) Núcleo de Apoios de Mercado (NAME), na Unidade de Controlo ao Investimento e Ajudas Específicas (UCIA), ao qual compete:

i) Elaborar os manuais, normas de procedimento e modelos de relatórios dos controlos;

ii) Monitorizar a execução das ações de controlo in loco e elaboração de informação sobre o ponto de situação das mesmas;

iii) Coordenar, promover e executar as ações de controlo físico, documental e contabilístico, relacionadas com as medidas e ajudas de âmbito nacional e comunitário, financiadas pelo FEADER, FEAGA, Programas relativos às medidas específicas a favor da Região Autónoma dos Açores e da Madeira (POSEI), e outras medidas de âmbito nacional, prévios ou posteriores ao pagamento.

1.5 - No Departamento Financeiro (DFI) são criadas as seguintes unidades e núcleos:

a) Unidade de Orçamento e Controlo (UOCO), à qual compete:

i) Promover a elaboração do orçamento anual do IFAP, I. P., e proceder às respetivas alterações orçamentais;

ii) Assegurar a gestão e o controlo da execução orçamental;

iii) Proceder ao reporte regular da execução e elaborar os relatórios necessários ao acompanhamento da gestão orçamental;

b) Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCTE), à qual compete:

i) Assegurar a manutenção e desenvolvimento do sistema contabilístico do IFAP, I. P., em cumprimento dos procedimentos legais em vigor;

ii) Prestar contas a todas entidades às quais o IFAP, I. P., se encontra legalmente obrigado;

iii) Cumprir as obrigações declarativas de índole fiscal;

c) Núcleo de Contabilidade (NCON) da Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCTE), à qual compete:

i) Assegurar as relações financeiras com as entidades comunitárias no que diz respeito à execução e apuramento de contas dos fundos;

ii) Assegurar a parametrização e o processamento de todas as operações contabilísticas;

iii) Elaborar as peças contabilísticas e os documentos de prestação de contas;

iv) Assegurar a publicitação de listagens no âmbito da regulamentação Nacional e Comunitária;

d) Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria (NGFI) da Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCTE), à qual compete:

i) Assegurar a guarda e gestão de todos os valores em posse do IFAP, I. P.;

ii) Elaborar e acompanhar a gestão do orçamento de tesouraria;

iii) Assegurar a cobrança das receitas e efetuar os pagamentos;

iv) Assegurar a adequada articulação com a DGTF, o IGCP, E. P. E. e as instituições de crédito.

1.6 - No Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR), são criadas as seguintes unidades:

a) Unidade de Organização e Gestão de Recursos Humanos (UORH), à qual compete:

i) Manter um sistema organizado de procedimentos administrativos de âmbito laboral, nomeadamente no que concerne a processamento de salários e pensões, horários de trabalho e controlo de assiduidade;

ii) Assegurar a vertente administrativa e social da função de recursos humanos;

iii) Assegurar a componente de organização interna, a elaboração dos respetivos normativos de procedimentos, divulgação e biblioteca;

iv) Assegurar as condições para o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, com vista à eliminação/redução dos riscos profissionais, melhoria da qualidade e aumento da produtividade;

b) Unidade de Formação e Desenvolvimento de Competências (UFDC), à qual compete:

i) Assegurar a gestão integrada do desenvolvimento de competências e motivação dos recursos humanos;

ii) Assegurar os processos nas áreas de recrutamento e seleção, programas de estágios, avaliação de desempenho e formação dos colaboradores;

c) Unidade de Administração e Gestão Documental (UAGD), à qual compete:

i) Assegurar a gestão da documentação, expediente, correspondência, distribuição e arquivo central;

ii) Assegurar a gestão e funcionamento do Sistema de Gestão Documental do IFAP, I. P.;

iii) Assegurar a gestão e supervisão dos serviços de vigilância, de limpeza e higiene das instalações;

d) Unidade de Gestão de Compras e Património (UGCP), à qual compete:

i) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços, bem como a alienação de bens, nos termos legalmente previstos;

ii) Assegurar a gestão dos bens móveis e imóveis, incluindo as instalações e respetivas infraestruturas;

iii) Assegurar a gestão da frota automóvel.

1.7 - No Departamento Jurídico (DJU) são criadas as seguintes unidades:

a) Unidade Jurídica (UJRD), à qual compete:

i) Prestar assessoria jurídica ao Conselho Diretivo, a todos os órgãos do IFAP, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, bem como no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços que envolvam procedimentos de contratação pública;

ii) Assegurar a tramitação e o tratamento jurídico decorrente do exercício da função disciplinar do IFAP, I. P.;

iii) Elaborar e analisar projetos legislativos, protocolos, normas de procedimento, bem como a análise da legislação comunitária e nacional aplicável ao IFAP, I. P.;

b) Unidade de Contencioso (UCTC), à qual compete:

i) Assegurar o exercício do patrocínio judiciário e o apoio jurídico ao nível do contencioso e pré-contencioso, nacional e comunitário;

ii) Assegurar a gestão de processos de contraordenação, de penhoras e de prestação de informações aos tribunais e a outras entidades;

iii) Assegurar o acompanhamento e análise da jurisprudência nacional e comunitária;

c) Unidade de Devedores (UDEV), à qual compete:

i) Assegurar a gestão dos processos de recuperação de ajudas indevidamente recebidas e de cobrança de valores;

ii) Assegurar a gestão dos processos de comunicação de irregularidades, designadamente ao OLAF;

iii) Assegurar a prestação de informação (interna e externa) em matéria de devedores e de comunicação de irregularidades.

1.8 - No Departamento de Sistemas de Informação (DSI), são criadas as seguintes unidades e núcleos:

a) Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Dados (UDAD), à qual compete:

i) Planear, coordenar e executar os trabalhos de conceção, desenvolvimento e manutenção aplicacional dos diferentes sistemas de suporte ao pagamento das ajudas e incentivos;

ii) Implementar módulos aplicacionais baseados em Portais e em ferramentas de gestão/Business Intelligence (BI);

iii) Participar em estudos e testes de novos produtos e avaliar da sua aplicabilidade, tendo em conta a inovação e a qualidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no âmbito do IFAP, I. P.;

b) Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção (USCP), à qual compete:

i) Assegurar a gestão e operação das infraestruturas físicas na área TIC;

ii) Administrar a infraestrutura aplicacional de suporte aos sistemas informáticos e de comunicações;

iii) Definir as caraterísticas técnicas necessárias aos processos de aquisição da infraestrutura física e aplicacional;

c) Unidade de Gestão de Meios, Qualidade e Segurança (UGQS), à qual compete:

i) Coordenar o Sistema de Gestão de Qualidade, incluindo o processo de certificação (ISO 9001:2008) e a conformidade no âmbito da Segurança dos Sistemas de Informação (ISO 27001:2005);

ii) Assegurar a gestão do inventário informático;

iii) Acompanhar e dar suporte aos trabalhos de auditoria aos sistemas de informação;

d) Núcleo 1, na Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Dados (UDAD), ao qual compete assegurar a análise funcional, o desenvolvimento, o acompanhamento dos testes de aceitação e passagem a produção do respetivo software aplicacional no âmbito do Pedido Único, Controlo de Campo e Administrativo e Histórico das Explorações Agrícolas;

e) Núcleo 2, na Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Dados (UDAD), ao qual compete assegurar a análise funcional, o desenvolvimento, o acompanhamento dos testes de aceitação e passagem a produção do respetivo software aplicacional no âmbito dos Pedidos de Investimento, Seguros Agrícolas e Webservices;

f) Núcleo 3, na Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Dados (UDAD), ao qual compete assegurar a análise funcional, o desenvolvimento, o acompanhamento dos testes de aceitação e passagem a produção do respetivo software aplicacional no âmbito do regime do pagamento único, Identificação Registo Animal e Ajudas Superfícies;

g) Núcleo 4, na Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Dados (UDAD), ao qual compete assegurar a análise funcional, o desenvolvimento, o acompanhamento dos testes de aceitação e passagem a produção do respetivo software aplicacional no âmbito do Parcelário Agrícola, Ajudas Animais e Programas de Desenvolvimento Rural;

h) Núcleo de Produção e Gestão Micro-Informática (NPGM) da Unidade de Sistemas, Comunicações e Produção (USCP):

i) Assegurar a gestão do parque micro-informático;

ii) Assegurar a execução em produção das cadeias de pagamento das ajudas e incentivos;

iii) Assegurar a gestão dos utilizadores e respetivos perfis nos sistemas informáticos.

1.9 - No Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI) são criados as seguintes unidades e núcleos:

a) Unidade de Identificação Parcelar (UIPA), à qual compete:

i) Assegurar a gestão e manutenção do Sistema de Informação Parcelar (iSIP);

ii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

b) Unidade de Formulários (UFOR), à qual compete:

i) Assegurar a gestão dos formulários das bases de dados do Pedido Único de Ajudas (PU), do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e de Identificação de Beneficiários (IB);

ii) Assegurar a gestão e manutenção do Sistema de IB e do SNIRA;

iii) Assegurar a gestão de registo de utilizadores no portal do IFAP, I. P.;

iv) Coordenar a preparação da informação a disponibilizar pelo IFAP, I. P. no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola;

v) Assegurar a gestão dos formulários, nomeadamente do PU;

vi) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;

c) Unidade de Protocolos e Apoio ao Beneficiário (UPAB) à qual compete:

i) Assegurar a gestão do Contact Center, através dos canais presencial, infocenter e call center e o esclarecimento dos pedidos de informação apresentados pelos beneficiários, via Contact Center, sobre os seus processos, designadamente de candidatura;

ii)Propor e acompanhar a execução dos Protocolos para a delegação de funções no âmbito da receção de formulários, prestação de apoio aos agricultores e atualização do SNIRA e do SIP;

d) Unidade de Reengenharia e Processos (UREP), à qual compete:

i) Assegurar a reengenharia de processos;

ii) Assegurar a harmonização das bases de dados.

1.10 - No Gabinete de Auditoria (GAU), são criados as seguintes áreas e núcleos, com as respetivas competências:

a) Área de Auditoria ao Investimento e de Supervisão (AAIS), à qual compete:

i) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, I. P., contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas, nos apoios no âmbito do FEADER, não abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo;

ii) Assegurar as funções de Estrutura Segregada de Auditoria, no âmbito do Sistema de Gestão e Controlo do FEP;

iii) Acompanhar a implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia (CE), pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE), pelo Tribunal de Contas (TC), pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nas áreas da sua competência;

iv) Coordenar a supervisão das funções delegadas pelo IFAP, I. P., nos termos do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de junho;

b) Núcleo de Auditoria às Ajudas Diretas e de Mercado (NADM), ao qual compete:

i) Assegurar a avaliação do sistema de controlo interno do IFAP, I. P., contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas, dos apoios no âmbito do FEAGA e do FEADER, abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo;

ii) Coordenar os trabalhos de certificação anual de contas e acompanhamento da implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da CE, TCE, TC, IGF e IGAMAOT, nas áreas da sua competência;

iii) Assegurar a realização de ações de auditoria e de acompanhamento, no âmbito dos sistemas de informação do IFAP, I. P.

1.11 - No Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) são criadas as seguintes áreas, com as respetivas competências:

a) Área de Planeamento Estratégico e Projetos (APEP), à qual compete:

i) Coordenar a elaboração do plano estratégico, do plano de atividades, do relatório e contas e do plano de continuidade de negócio;

ii) Implementar e monitorizar as ferramentas de gestão e elaborar instrumentos de planeamento e reflexão estratégica;

iii) Assegurar a análise e produção de informação estatística relevante para a esfera de atuação do IFAP, I. P.;

iv) Conceber, planear e monitorizar a execução de projetos e práticas inovadoras aprovadas pelo Conselho Diretivo;

v) Assegurar a elaboração de normativos de procedimentos relativos à missão principal do IFAP, I. P., em articulação com os respetivos departamentos;

b) Área de Relações Comunitárias e Comunicação (ARCC), à qual compete:

i) Assegurar a coordenação do relacionamento com as instituições comunitárias e o acompanhamento das missões comunitárias;

ii) Elaborar e coordenar o plano de marketing e de comunicação interna, externa e institucional;

iii) Assegurar a gestão do site institucional do IFAP, I. P.

2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir do dia 30 de novembro de 2012.

31 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.

206726502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 393/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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