Decreto-lei 48858, de 4 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 29/1969, Série I de 1969-02-04.
  
 
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    Data:
      
        
          1969-02-04
        
      
 
  
  
  
  
  
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Altera o Decreto-Lei n.º 41380, que reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
  
  Decreto-Lei 48858
Reconhece-se que, mercê de alterações conceptuais sofridas em projectos, no artigo 92.º 
do 
Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, por lapso apenas se consideraram 
com direito a diuturnidades os investigadores colocados no Laboratório Nacional de 
Investigação Veterinária, quando era de justiça atribuí-las a todos os que exercem essas 
funções na Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o 
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 92.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, passa a 
ter a seguinte redacção: 
Art. 92.º É aplicável aos investigadores do quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral 
dos Serviços Pecuários o disposto no artigo 60.º do 
Decreto-Lei 27207, de 16 de 
Novembro de 1936, contando-se, para o efeito do § 3.º do artigo 12.º do 
Decreto-Lei 26115 e respectivo mapa anexo, o tempo de serviço já prestado naquela categoria.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias 
Rosas - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ. 
Para ser presente à Assembleia Nacional.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/04/plain-250240.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/250240.dre.pdf .
    
  
 
 
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