Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No Capítulo 2.º Do artigo 41.º, n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei 2084, ...» ... -40000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... +40000$00 Do artigo 52.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00 Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00 No capítulo 6.º:Do artigo 114.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -65000$00 Para o artigo 112.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +65000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 219.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -25000$00 Do artigo 220.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3), alínea 4 «Equipamentos para execução de obras» ... -4500$00 N.º 4), alínea 2 «Armamento, ...» ... -15000$00 Para o artigo 220.º, n.º 1) «De imóveis» ... +29000$00 Para o artigo 221.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +15500$00 No artigo 227.º:
Do n.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 1 «Aviões ...» ... -20000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -20000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +70000$00 Do artigo 270.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -61000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -60000$00 Do artigo 271.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -30000$00 Do artigo 274.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2500$00 Para o artigo 269.º, n.º 1), alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +11000$00 Para o artigo 270.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... +20000$00 N.º 3) «De móveis»:
Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +10000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +20000$00 Para o artigo 271.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +50000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... +30000$00 Para o artigo 272.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +2500$00 Do artigo 289.º, n.º 1), alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -10000$00 Do artigo 290.º, n.º 3) «De móveis»:
Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -5000$00 Alínea 5 «Veículos sem motor» ... -10000$00 Para o artigo 291.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 No artigo 306.º:
Do n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 2 «Pára-quedas» ... -200000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +200000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 2.º:Do artigo 22.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -5000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00
Ministério do Interior
No capítulo 2.º:Do artigo 19.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Serviço de sindicâncias ...» ... -4000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 N.º 3) «Reembolso às juntas gerais ...» ... -13000$00 Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -18000$00 No Capítulo 4.º:
Do artigo 53.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -230168$00 N.º 2) «Pessoal assalariado»: alínea 1 «Pessoal do quadro» ... -769832$00 Para o artigo 54.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados ...» ...
+1000000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:Do artigo 170.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção ...» ... -5500$00 Para o artigo 168.º, n.º 2) «Telefones» ... +5500$00 Do artigo 262.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -50000$00 Para o artigo 260.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +50000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No Capítulo 5.º:Do artigo 35.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -420000$00 Para o artigo 36.º, n.º 3), alínea 5 «Despesas com delegações ...» ... +420000$00
Ministério da Economia
No Capítulo 6.º, artigo 170.º:Do n.º 2) «De semovente», alínea 3 «Locomotivas» ... -14960$00 Para o n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Caminhos florestais» ... +14960$00 No Capítulo 11.º:
Do artigo 240.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 237.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2250$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2500$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal ...» ... -44888$00 Para o artigo 85.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +24888$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +20000$00 Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -57220$00 Para o artigo 97.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por serviços extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +40000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +10000$00 Para o artigo 98.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +6000$00 N.º 4), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... +1220$00 Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 120.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +5000$00 Do artigo 130.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -27000$00 Para o artigo 131.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +27000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8497547$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo»:Artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... 4855$70 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Base Aérea n.º 1 (Sintra)
Artigo 221.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 4500$00Aeródromo-Base n.º 1 (Portela)
Artigo 272.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 23000$00Depósito Geral de Material da Força Aérea
(Alverca)
Artigo 292.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 293.º, n.º 2) «Telefones» ... 9300$00Regimento de Caçadores Pára-Quedistas
(Tancos)
Artigo 297.º «Remunerações acidentais», n.º 3) «Gratificações do serviço aéreo, nos termos do § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 42792, de 31 de Dezembro de 1959» ...60000$00 Capítulo 10.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 313.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1000000$00 ... 1111655$70
Ministério das Finanças
Capítulo 2.º «Tribunal de Contas»:Artigo 19.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 192.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 3000000$00 ... 3010000$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:Artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... 9000$00 Conselho de Inspecção de Jogos Artigo 31.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00 Artigo 34.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 1000$00 N.º 2) «Despesas com o abono de família ...» ... 1400$00 Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:
Artigo 39.º, n.º 1) «De móveis» ... 6000$00 Artigo 41.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1150$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 117.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 ... 521550$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Direcção-Geral
Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 Artigo 168.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00Quadros únicos
Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 40000$00Serviço de Remoção de Presos
Artigo 181.º - A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Semoventes»; alínea 1 «Viaturas com motor» ... 215000$00 Artigo 182.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal.Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2050000$00
Cadeia Comarcã de Lisboa
(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)
Artigo 190.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Abono para falhas» ... 2400$00Cadeia Civil do Porto
Artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00Cadela Central do Mulheres
Artigo 210.º «Despesas de higiene, ...», n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 75000$00Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 253.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 464850$00Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Artigo 271.º, n.º 1) « Alimentação, ...» ... 120000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Direcção-Geral
Artigo 339.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Artigo 340.º «Despesas de comunicações», n.º 3) «Telefones» ... 2300$00Serviço de Remoção de Menores
Artigo 345.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 408.º «Despesas de higiene, ...», n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 30000$00 Artigo 410.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 74000$00Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 421.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 Artigo 423.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 2700$00
Escola Profissional de S. António
Artigo 436.º, n.º 1) «Subsídios ...»:
Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação ...» ... 30000$00 Alínea 2 «Para satisfação das despesas de administração, ...» ... 5000$00Instituto de S. José
Artigo 440.º, n.º 1) «Subsídios ...»:Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 64000$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 16000$00
Instituto de Navarro de Paiva
Artigo 450.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 52$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:Artigo 459.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 ... 3470302$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:Artigo 174.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 3040$00 Capítulo 22.º «Acidentes em serviço»:
Artigo 344.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...
150000$00 ... 153040$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
Direcção-Geral
Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00Centros de «contrôle» regional da navegação aérea
Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 80000$00
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00Aeroporto da Madeira
Artigo 135.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 51000$00 Artigo 141.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00 ... 231000$00 ... 8497547$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 215000$00 Capítulo 7.º, artigo 149.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso, pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas do Instituto de Navarro de Paiva» ... 52$00 Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso de abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2400$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 465470$00 Capítulo 8.º, artigo 226.º «Fiscalização do jogo» ... 5400$00 ... 3688322$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 1004855$70 Capítulo 9.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 9.º, artigo 270.º, n.º 4), alínea 2 ... 3000$00 Capítulo 9.º, artigo 270.º, n.º 4), alínea 3 ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 3), alínea 4 ... 4000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 4), alínea 2 ... 7500$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 1111655$70Ministério das Finanças
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 10000$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1), alínea 1 ... 14150$00 Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 500000$00 ... 516150$00Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 44000$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 180000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 84000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 81000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 309000$00 Capítulo 3.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1 ... 46000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 101000$00 Capítulo 3.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 3.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 1053380$00 Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 221.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 4.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 280.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 21000$00 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 107000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 39000$00 Capítulo 5.º, artigo 357.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 385.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 5.º, artigo 394.º, n.º 1) ... 78000$00 Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 411.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 5.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 423.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 41000$00 Capítulo 5.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 441.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1) ... 86000$00 Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 104000$00 Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 42000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 27000$00 ... 2787380$00Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 6.º, artigo 170.º, n.º 2), alínea 3 ... 3040$00 ... 153040$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 101000$00 ... 231000$00 ... 8497547$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Dos encargos gerais da Nação
As observações (a) apostas às dotações do capítulo 9.º:Artigo 269.º, n.º 1), alínea 3;
Artigo 270.º, n.º 3), alínea 4;
Artigo 270.º, n.º 4), alínea 2;
Artigo 270.º, n.º 4), alínea 3;
Artigo 271.º, n.º 1);
Artigo 274.º, n.º 1);
São alteradas para:
Incluem, respectivamente, 20000$00, 12800$00, 26525$00, ...
Incluem, respectivamente, 40000$00, 60000$00, 26000$00, 8000$00, 28000$00, 1000$00, 100000$00, 9450$00, 16000$00, 25000$00, 20000$00, 56000$00 e 32000$00 ...
Incluem, respectivamente, 4800$00, 80000$00, 4800$00, 19200$00, 8000$00, 1150$00 e 72000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:
Do Ministério da Justiça
... e 520000$00 ...A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 221000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1), é alterada para:
... e 788470$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se o cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 do Outubro do 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.