Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 9.º:Do artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -70000$00 Para a artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +70000$00 No capítulo 10.º:
Do artigo 123.º, n.º 1) «Móveis» ... -50000$00 Para o artigo 124.º, n.º 2) «De móveis» ... +50000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:Do artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -50000$00 Para o artigo 313.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +50000$00
Ministério das Obras Publicas
No capítulo 3.º:Do artigo 41.º, n.º 1) «Móveis» ... -2500$00 Para o artigo 43.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00 Na capítulo 5.º:
Do artigo 66.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios ...» ... -45000$00 Para o artigo 67.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... +25000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 38266484$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Presidência do Conselho
Artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:Diferença de vencimentos nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 10000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 87.º-A, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2340000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 122.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 600000$00 Artigo 130.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 9300000$00 Artigo 131.º, n.º 2) «Despesas com avaliações, ...» ... 7800000$00 Capítulo 11.º «Inspecção-Geral de Finanças»:
Artigo 138.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Capítulo 21.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 217.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00 ... 22545000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Ministério Público
Procuradoria-Geral da República
Artigo 96.º, n.º 3) «Transportes» ... 1680$00Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00 Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Serviço de remoção de presos
Artigo 183.º, n.º 1) «Transportes» ... 40000$00Cadeia Civil do Porto
Artigo 204.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00Cadeia Central do Norte
Artigo 222.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 6000$00Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 300.º, n.º 3) «De móveis» ... 10000$00Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 309.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 10000$00 Artigo 310.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 1920$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 426.º, n.º 2) «Telefones» ... 1360$00
Instituto de Navarro de Paiva
Artigo 449.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 450.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados ...» ... 250$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:Artigo 453.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses e meio):
(ver documento original) Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 496.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 2500$00 Artigo 496.º-A. «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 18000$00 ... 571560$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:Artigo 44.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3700$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 210000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 5700000$00 Alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 300000$00 Alínea 10 «Instalações da Junta Central de Portos» ... 650000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 63.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 91000$00 ... 6974700$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa
Artigo 11.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 1600000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:Artigo 48.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 2850000$00 Artigo 51.º «Outros encargos», n.º 13) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 1224$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 10.º «Fundo de Fomento de Exportação»:Artigo 229.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 2500000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 277.º, n.º 3) «Transportes» ... 14000$00 Artigo 282.º, n.º 2) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 100000$00 Capítulo 25.º «III Plano de Fomento»:
Educação e investigação
Artigo 353.º «Investigação não ligada ao ensino», n.º 1) «Fomento industrial, mineiro, agrícola, pecuário, florestal e piscícola» ... 1100000$00 ... 8165224$00 ... 38266484$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 9300000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 7800000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 2500000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1600000$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 25250$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 6650000$00 Capítulo 7,º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 2850000$00 Capítulo 8.º, artigo 268.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 2500000$00 ... 33325250$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 10000$00Ministério das Finanças
Capítulo 11.º, artigo 139.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 2340000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 2) ... 600000$00 ... 2945000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 1680$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 1920$00 Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 2), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 289.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 ... 11000$00 Capítulo 5.º, artigo 423.º, n.º 1), alínea 2 ... 1360$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 213850$00 Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 2) ... 120000$00 Capítulo 6.º, artigo 455.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 20500$00 ... 546310$00Ministério das Obras Publicas
Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 220000$00 Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2.), alínea 3 ... 47000$00 Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 3) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 20000$00 ... 324700$00Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 1224$00 Capítulo 14.º, artigo 270.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 14.º, artigo 275.º, n.º 2) ... 8000$00 Capítulo 25.º, artigo 348.º, n.º 7) ... 400000$00 Capítulo 25.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 615224$00Ministério das Comunicações
Capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 500000$00 ... 38266484$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 134000$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 355.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 114260$00 para vestuário e calçado.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Transferência de verba:
No capítulo 1.º:
Do artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... -16350000$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +1000000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +1000000$00 Para o artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Importância a integrar no fundo de reserva» ... +13500000$00 N.º 9) «Força motriz» ... +850000$00 Créditos especiais:
Dotações a reforçar
Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:Artigo 4.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:
«Reparação e conservação por intermédio da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais» ... 5700000$00 «Pequenas reparações a fazer pela Administração-Geral» ... 1500000$00 N.º 2), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 300000$00 Capítulo 3.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 14.º «Para pagamento de diversas despesas, ...» ... 150000$00 ... 7650000$00 Contrapartida Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3) ... 3650000$00 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 4000000$00 ... 7650000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da Republica, 30 de Outubro de 1908. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo do Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebel - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceira do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.