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Decreto 48648, de 30 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 48648

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 48503, de 29 de Julho de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 9.º:

Do artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -70000$00 Para a artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +70000$00 No capítulo 10.º:

Do artigo 123.º, n.º 1) «Móveis» ... -50000$00 Para o artigo 124.º, n.º 2) «De móveis» ... +50000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -50000$00 Para o artigo 313.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +50000$00

Ministério das Obras Publicas

No capítulo 3.º:

Do artigo 41.º, n.º 1) «Móveis» ... -2500$00 Para o artigo 43.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00 Na capítulo 5.º:

Do artigo 66.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios ...» ... -45000$00 Para o artigo 67.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +25000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 38266484$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diferença de vencimentos nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 10000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 87.º-A, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2340000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 122.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 600000$00 Artigo 130.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 9300000$00 Artigo 131.º, n.º 2) «Despesas com avaliações, ...» ... 7800000$00 Capítulo 11.º «Inspecção-Geral de Finanças»:

Artigo 138.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Capítulo 21.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 217.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00 ... 22545000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 96.º, n.º 3) «Transportes» ... 1680$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00 Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos

Artigo 183.º, n.º 1) «Transportes» ... 40000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 204.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 222.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 6000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 3) «De móveis» ... 10000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 309.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 10000$00 Artigo 310.º, n.º 1) «Impressos» ... 1000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 1920$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 426.º, n.º 2) «Telefones» ... 1360$00

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 449.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 450.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados ...» ... 250$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 453.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses e meio):

(ver documento original) Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 496.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 2500$00 Artigo 496.º-A. «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 18000$00 ... 571560$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 44.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3700$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 210000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 5700000$00 Alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 300000$00 Alínea 10 «Instalações da Junta Central de Portos» ... 650000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 63.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 91000$00 ... 6974700$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa

Artigo 11.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 1600000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 48.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 2850000$00 Artigo 51.º «Outros encargos», n.º 13) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 1224$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 10.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 229.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 2500000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 277.º, n.º 3) «Transportes» ... 14000$00 Artigo 282.º, n.º 2) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 100000$00 Capítulo 25.º «III Plano de Fomento»:

Educação e investigação

Artigo 353.º «Investigação não ligada ao ensino», n.º 1) «Fomento industrial, mineiro, agrícola, pecuário, florestal e piscícola» ... 1100000$00 ... 8165224$00 ... 38266484$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 9300000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 7800000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 2500000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1600000$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 25250$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 6650000$00 Capítulo 7,º, artigo 183.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 2850000$00 Capítulo 8.º, artigo 268.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 2500000$00 ... 33325250$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 10000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 11.º, artigo 139.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 2340000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 2) ... 600000$00 ... 2945000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 1680$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 1920$00 Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 2), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 289.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 314.º, n.º 1), alínea 1 ... 11000$00 Capítulo 5.º, artigo 423.º, n.º 1), alínea 2 ... 1360$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 213850$00 Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 2) ... 120000$00 Capítulo 6.º, artigo 455.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 20500$00 ... 546310$00

Ministério das Obras Publicas

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 220000$00 Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2.), alínea 3 ... 47000$00 Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 3) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 20000$00 ... 324700$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 1224$00 Capítulo 14.º, artigo 270.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 14.º, artigo 275.º, n.º 2) ... 8000$00 Capítulo 25.º, artigo 348.º, n.º 7) ... 400000$00 Capítulo 25.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 615224$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 500000$00 ... 38266484$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 90000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 134000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 355.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 114260$00 para vestuário e calçado.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Transferência de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... -16350000$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +1000000$00 Para o artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +1000000$00 Para o artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Importância a integrar no fundo de reserva» ... +13500000$00 N.º 9) «Força motriz» ... +850000$00 Créditos especiais:

Dotações a reforçar

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 4.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

«Reparação e conservação por intermédio da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais» ... 5700000$00 «Pequenas reparações a fazer pela Administração-Geral» ... 1500000$00 N.º 2), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 300000$00 Capítulo 3.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 14.º «Para pagamento de diversas despesas, ...» ... 150000$00 ... 7650000$00 Contrapartida Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3) ... 3650000$00 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 4000000$00 ... 7650000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da Republica, 30 de Outubro de 1908. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo do Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebel - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceira do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/30/plain-250081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-29 - Decreto-Lei 48503 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado um gabinete técnico e insere outras disposições relativas aos serviços da mesma Direcção-Geral. Aprova o quadro de pessoal da referida Direcção-Geral, e altera o quadro de pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-20 - DECLARAÇÃO DD10537 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48648, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-20 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48648, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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