Declaração , de 20 de Novembro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48648, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48648, publicado pelo Ministério das Finanças, direcção-geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 30 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
...
Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 2), alínea 1 ... 5000$00
deve ler-se:
Ministério da Justiça
...
Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470534.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-10-30 -
Decreto
48648 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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