Declaração DD10571, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 248, de 21.10.1968, Pág. 1573
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Data:
1968-10-21
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 7 do mês de Agosto do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
De:
Artigo 51.º, n.º 2), alínea 8 «Edifícios das alfândegas» ... -700000$00 Para:
Artigo 51.º, n.º 2), alínea 15 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e centros regionais» ... +500000$00 Artigo 51.º, n.º 2), alínea 17 «Fundação Vaquinhas, em Assumar» ... +20000$00 ... 700000$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 2 de Setembro findo, o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, 9 de Outubro de 1968. - Pelo Chefe da Repartição, António Leal Telo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/21/plain-250030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250030.dre.pdf .
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