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Decreto-lei 36/91, de 18 de Janeiro

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Sumário

Equipara o pessoal de vigilância dos serviços prisionais ao pessoal da PSP para efeitos de vencimentos e respectivos suplementos, gratificações e outros abonos.

Texto do documento

Decreto-Lei 36/91
de 18 de Janeiro
Através do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, foram estabelecidas as regras do estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, bem como a estrutura das remunerações base dos postos que integram carreiras de oficial de polícia e policial de base, à luz dos princípios consignados no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que, expressamente, abre a possibilidade de, mediante diploma legal, se identificarem os grupos profissionais abrangidos na área de segurança, por forma a alcançar realidades funcionais que até hoje se lhe têm considerado equiparadas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, é aplicável ao pessoal de vigilância dos serviços prisionais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, conforme o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 399-D/84, de 28 de Dezembro.

Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, na parte em que excederem as correspondentes dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-D/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 295/92 - Ministério da Justiça

    Estabelece a escala remuneratória do pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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