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Despacho 1824/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, licenciada Beatriz da Glória Dias Teixeira

Texto do documento

Despacho 1824/2016

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 4.º da lei orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, e tendo ainda presente o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o artigo 10.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, bem como o artigo 2.º da lei orgânica do GPEARI e a Portaria 207/2015, de 15 de julho, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, subdelego na Diretora do Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, licenciada Beatriz da Glória Dias Teixeira, as seguintes competências que me foram delegadas pelas alíneas c), i), j), k) e l) do n.º 1 do Despacho 1070/2016, de 30 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016:

a) Assinar o expediente de processos e documentação com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças já decididos ou analisados pelo Diretor-Geral ou por mim, ou de simples comunicação no âmbito das suas competências;

b) Assinar o expediente de processos e documentação de autorização da inscrição e participação do pessoal em reuniões, bem como em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e impliquem custos para o serviço, já decididos ou analisados pelo Diretor-Geral ou por mim;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

d) Visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante de deslocações em território nacional ou fora dele e assinar a respetiva correspondência;

e) Assinar declarações de exercício de funções;

f) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor máximo de (euro) 500 (quinhentos euros).

2 - A presente subdelegação de competências é extensiva a quem substitua a Diretora do Departamento nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 30 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde esse dia.

22 de janeiro de 2016. - O Subdiretor-Geral, Luís Pedro Rodrigues Saramago.

209302164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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