1 - Ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 4.º da lei orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, e tendo ainda presente o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o artigo 10.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, bem como o artigo 2.º da lei orgânica do GPEARI e a Portaria 207/2015, de 15 de julho, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, delego no subdiretor-geral José Carlos Azevedo Pereira, relativamente ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, ao Departamento de Análise, Estudos e Previsão e ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, previstos nas alíneas a), b) e f), respetivamente, do artigo 1.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, e à Equipa Multidisciplinar de Modelização e Análise Quantitativa, criada pelo Despacho 10569/2015, de 11 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2015, e no subdiretor-geral Luís Pedro Rodrigues Saramago, relativamente ao Departamento de Política Europeia, ao Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa e ao Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, previstos nas alíneas c), d) e e), respetivamente, do artigo 1.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, as minhas competências próprias abaixo enunciadas:
a) Dirigir e orientar a ação das referidas unidades orgânicas;
b) Emitir despachos em relação aos processos instruídos pelas referidas unidades orgânicas;
c) Assinar a correspondência e o expediente das referidas unidades orgânicas;
d) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
e) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em reuniões, bem como em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e impliquem custos para o serviço;
g) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência;
h) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
j) Visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante de deslocações em território nacional ou fora dele e assinar a respetiva correspondência;
k) Assinar declarações de exercício de funções;
l) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor máximo de (euro) 500 (quinhentos) euros.
2 - Indico para me substituir nas minhas faltas, ausências e impedimentos, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º da lei orgânica do GPEARI, o subdiretor-geral José Carlos Azevedo Pereira e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o subdiretor-geral Luís Pedro Rodrigues Saramago.
3 - A presente delegação de competências é extensiva aos diretores de serviço sempre que substituam os subdiretores-gerais nas suas ausências e impedimentos.
4 - Autorizo os subdiretores-gerais a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas, previstas no n.º 1 do presente despacho, nos titulares de cargos de direção intermédia.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
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