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Despacho 1070/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências_DG_SubDGs

Texto do documento

Despacho 1070/2016

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 4.º da lei orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, e tendo ainda presente o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o artigo 10.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, bem como o artigo 2.º da lei orgânica do GPEARI e a Portaria 207/2015, de 15 de julho, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, delego no subdiretor-geral José Carlos Azevedo Pereira, relativamente ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, ao Departamento de Análise, Estudos e Previsão e ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, previstos nas alíneas a), b) e f), respetivamente, do artigo 1.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, e à Equipa Multidisciplinar de Modelização e Análise Quantitativa, criada pelo Despacho 10569/2015, de 11 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2015, e no subdiretor-geral Luís Pedro Rodrigues Saramago, relativamente ao Departamento de Política Europeia, ao Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa e ao Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, previstos nas alíneas c), d) e e), respetivamente, do artigo 1.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, as minhas competências próprias abaixo enunciadas:

a) Dirigir e orientar a ação das referidas unidades orgânicas;

b) Emitir despachos em relação aos processos instruídos pelas referidas unidades orgânicas;

c) Assinar a correspondência e o expediente das referidas unidades orgânicas;

d) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

e) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em reuniões, bem como em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e impliquem custos para o serviço;

g) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência;

h) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

j) Visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante de deslocações em território nacional ou fora dele e assinar a respetiva correspondência;

k) Assinar declarações de exercício de funções;

l) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor máximo de (euro) 500 (quinhentos) euros.

2 - Indico para me substituir nas minhas faltas, ausências e impedimentos, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º da lei orgânica do GPEARI, o subdiretor-geral José Carlos Azevedo Pereira e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o subdiretor-geral Luís Pedro Rodrigues Saramago.

3 - A presente delegação de competências é extensiva aos diretores de serviço sempre que substituam os subdiretores-gerais nas suas ausências e impedimentos.

4 - Autorizo os subdiretores-gerais a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas, previstas no n.º 1 do presente despacho, nos titulares de cargos de direção intermédia.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.

209253913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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