Considerando que,
O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.
A Portaria 207/2015, de 15 de julho, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.
1 - É criada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Equipa Multidisciplinar de Modelização e Análise Quantitativa, à qual compete o acompanhamento da evolução das variáveis macroeconómicas, bem como a elaboração de estudos e análises relativas à conjuntura económica e modelos econométricos trimestrais e anuais que fundamentem as previsões macroeconómicas da economia portuguesa.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de outubro de 2015.
11 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
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