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Despacho 10569/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Despacho de criação de Equipa Multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 10569/2015

Considerando que,

O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.

O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.

A Portaria 207/2015, de 15 de julho, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

1 - É criada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Equipa Multidisciplinar de Modelização e Análise Quantitativa, à qual compete o acompanhamento da evolução das variáveis macroeconómicas, bem como a elaboração de estudos e análises relativas à conjuntura económica e modelos econométricos trimestrais e anuais que fundamentem as previsões macroeconómicas da economia portuguesa.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de outubro de 2015.

11 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.

208946632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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