de 3 de Abril
O Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, estabeleceu a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).Surge agora a necessidade de efectuar alterações pontuais ao nível das unidades territoriais do Alto Alentejo e do Alentejo Central, visando corresponder ao entendimento consensual entre os municípios envolvidos e os respectivos órgãos representativos. Estas alterações baseiam-se no perfil socioeconómico comum e no reconhecimento das dinâmicas de relacionamento dentro do espaço geográfico da NUTS II do Alentejo.
O presente reajustamento reforça a coerência territorial dos limites das NUTS III dentro do espaço das NUTS II do Alentejo, reflectindo uma maior lógica histórica, geográfica, cultural, e de representação institucional às NUTS referidas.
Refira-se, também, que a presente configuração territorial destas duas NUTS III encontrava-se estabelecida e estabilizada desde a publicação do Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril
Os anexos i e ii do Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
..........................................................................
Unidade territorial do Alto Alentejo
Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
Unidade territorial do Alentejo Central
Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.»
ANEXO II
(ver documento original)
Municípios do continente por NUTS III
(ordenação por município)
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.