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Decreto-lei 271/70, de 16 de Junho

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Sumário

Insere disposições relativas ao primeiro provimento no quadro geral dos professores efectivos do ensino primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 271/70

Em face do disposto no artigo 2.º do Decreto 19531, de 30 de Março de 1931, o provimento inicial dos professores de ensino primário só se torna definitivo após o exercício de cinco anos de bom e efectivo serviço. A situação anterior ao provimento definitivo tem a consequência que se prevê na última parte do § único do artigo 170.º do Decreto 22369, de 30 de Março de 1933: demissão do professor que em dois anos tenha deficiente qualificação de serviço. A estatística demonstra, porém, que pode considerar-se quase sem aplicação tal disposição. A concessão do provimento definitivo apresenta-se, assim, como prática de actos inúteis que exige dos serviços de administração escolar um largo dispêndio de acção burocrática, o qual, dentro do espírito de simplificação de serviços, deve ser evitado.

Por outro lado, as providências estabelecidas na lei vigente para o reforço e ampliação da escolaridade obrigatória exigem que o Estado facilite a todos os alunos do ensino primário a prestação das provas de exame de fim de ciclo, simplificando também a legislação que

regula os exames.

São estes os objectivos do presente diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O primeiro provimento no quadro geral dos professores efectivos de ensino

primário tem carácter temporário.

2. O professor de provimento temporário cujo serviço docente, prestado em qualquer dos quadros, for qualificado de deficiente em dois anos, seguidos ou não, será exonerado e não poderá ingressar de novo no magistério.

Art. 2.º - 1. O provimento dos professores efectivos, aos quais não seja de aplicar o disposto no n.º 2 do artigo precedente, converte-se em definitivo, independentemente de requerimento dos interessados e de qualquer formalidade administrativa, depois de cinco anos (quarenta e cinco meses lectivos) de serviço docente, incluindo o prestado nos

quadros de agregados.

2. A qualificação de deficiente atribuída aos professores de provimento definitivo em dois anos lectivos, seguidos ou não, implica a perda da última diuturnidade concedida e a

instauração de processo disciplinar.

Art. 3.º São revogados o artigo 2.º do Decreto 19531, de 30 de Março de 1931, e o § único do artigo 170.º do Decreto 22369, de 30 de Março de 1933.

Art. 4.º A redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 44378, de 30 de Maio de 1962, passa

a ser a seguinte:

Art. 4.º Ficam revogados os artigos 42.º e 43.º e seus parágrafos do Decreto 18413, de 2 de Junho de 1930, e o n.º 2 do artigo 108.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de

1952.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-249171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-06-02 - Decreto 18413 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal

    Regula a execução das provas de exames e passagens de classe no ensino primário elementar.

  • Tem documento Em vigor 1931-03-30 - Decreto 19531 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição Pedagógica

    Estabelece as disposições reguladoras do provimento das escolas de ensino primário

  • Tem documento Em vigor 1933-03-30 - Decreto 22369 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Reorganiza os serviços de direcção e administração, orientação pedagógica e aperfeiçoamento do ensino, e inspecção e disciplinares dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário.

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-30 - Decreto-Lei 44378 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Estabelece novos preceitos a observar na realização dos exames da 4.ª classe do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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