Declaração DD10475, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 128, de 02.06.1970, Pág. 724
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Data:
1970-06-02
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 15 de
Abril findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
De:
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 5 «Mosteiro da Batalha» ... -250000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 29 «Outros edifícios públicos» ... -750000$00
... -1000000$00
Para:
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +750000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 4 «Mosteiro de Alcobaça» ... +250000$00
... +1000000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do
Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de
1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 29 do supracitado mês de
Abril, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Maio de 1970. - O
Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/02/plain-248946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248946.dre.pdf .
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