A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 26 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 462061 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte Final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 139/85, de 6 de Maio, e em execução da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

(ver documento original)

3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Julho de 1985. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-06 - Decreto-Lei 139/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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