Organização.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º O artigo 8.º e o § 1.º do Decreto-Lei 43351, de 24 de Novembro de 1960, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, passa a ter
a seguinte redacção:
Art. 8.º De acordo com o expresso no artigo anterior, são constituídas sete regiões militares e oito comandos territoriais independentes, a saber:
a) Regiões militares:
A Região Militar de Lisboa, com sede em Lisboa;A Região Militar do Porto, com sede no Porto;
A Região Militar de Coimbra, com sede em Coimbra;
A Região Militar de Tomar, com sede em Tomar;
A Região Militar de Évora, com sede em Évora, integrando o Comando Militar da Praça de Elvas, nos termos do disposto no Decreto 36156, de 11 de Fevereiro de 1947, e o Comando Territorial do Algarve, com sede em Faro.
A Região Militar de Angola, abrangendo o território desta província, com sede em Luanda, dividida nos seguintes comandos territoriais:
Comando Territorial de Cabinda, com sede em Cabinda;
Comando Territorial do Norte, com sede em Carmona;
Comando Territorial do Centro, com sede em Nova Lisboa;
Comando Territorial do Sul, com sede em Sá da Bandeira;
Comando Territorial do Leste, com sede em Luso.
A Região Militar de Moçambique, abrangendo o território desta província, com sede em Lourenço Marques, dividida nos seguintes comandos territoriais:
Comando Territorial do Norte, com sede em Nampula;
Comando Territorial do Centro, com sede na Beira;
Comando Territorial do Sul, com sede em Lourenço Marques.
b) Comandos territoriais independentes - conforme a redacção dada pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962.
O comandante da Região Militar de Lisboa tem a designação de governador militar de
Lisboa.
§ 1.º As regiões militares do continente abrangem as áreas a seguir indicadas e assinaladas no mapa anexo, coincidindo os seus limites com os dos concelhos limítrofesdas referidas áreas:
Região Militar de Lisboa: a totalidade do distrito de Lisboa; os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra, Alcochete, Moita e Setúbal, do distrito de Setúbal; o concelho de Benavente, do distrito de Santarém.Região Militar do Porto: a totalidade dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança; os concelhos de Espinho, Feira e Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro; os concelhos de Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; o concelho de Vila Nova de Foz Côa, do distrito da
Guarda.
Região Militar de Coimbra: a totalidade dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda, com excepção dos concelhos destes distritos atrás referidos como pertencendo à Região Militar do Porto, e a totalidade do distrito de Coimbra.Região Militar de Tomar: a totalidade dos distritos de Leiria e Castelo Branco; os concelhos do distrito de Santarém não incluídos na Região Militar de Lisboa e na Região
Militar de Évora.
Região Militar de Évora: a totalidade dos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro; os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Almeirim, Alpiarça e Chamusca, do distrito de Santarém; os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, dodistrito de Setúbal.
O Comando Territorial do Algarve, dependente do Comando da Região Militar de Évora,abrange a área do distrito de Faro.
Art. 2.º O mapa anexo n.º 1 referido no § 3.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 43351, segundo a redacção do Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, é substituído pelo mapa com o mesmo número anexo a este diploma.Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 28 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Mapa anexo n.º 1
(ver documento original)
Ministério do Exército, 28 de Abril de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá