Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 203/70, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 203/70

Dez anos depois da publicação do Decreto-Lei 43351, de 24 de Novembro de 1960, diploma que fixou a Organização Territorial do Exército, demonstrou a experiência ser aconselhável descentralizar os encargos de instrução e de comando que recaem sobre a Região Militar com sede em Tomar e introduzir outras modificações na mesma

Organização.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 8.º e o § 1.º do Decreto-Lei 43351, de 24 de Novembro de 1960, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 8.º De acordo com o expresso no artigo anterior, são constituídas sete regiões militares e oito comandos territoriais independentes, a saber:

a) Regiões militares:

A Região Militar de Lisboa, com sede em Lisboa;

A Região Militar do Porto, com sede no Porto;

A Região Militar de Coimbra, com sede em Coimbra;

A Região Militar de Tomar, com sede em Tomar;

A Região Militar de Évora, com sede em Évora, integrando o Comando Militar da Praça de Elvas, nos termos do disposto no Decreto 36156, de 11 de Fevereiro de 1947, e o Comando Territorial do Algarve, com sede em Faro.

A Região Militar de Angola, abrangendo o território desta província, com sede em Luanda, dividida nos seguintes comandos territoriais:

Comando Territorial de Cabinda, com sede em Cabinda;

Comando Territorial do Norte, com sede em Carmona;

Comando Territorial do Centro, com sede em Nova Lisboa;

Comando Territorial do Sul, com sede em Sá da Bandeira;

Comando Territorial do Leste, com sede em Luso.

A Região Militar de Moçambique, abrangendo o território desta província, com sede em Lourenço Marques, dividida nos seguintes comandos territoriais:

Comando Territorial do Norte, com sede em Nampula;

Comando Territorial do Centro, com sede na Beira;

Comando Territorial do Sul, com sede em Lourenço Marques.

b) Comandos territoriais independentes - conforme a redacção dada pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962.

O comandante da Região Militar de Lisboa tem a designação de governador militar de

Lisboa.

§ 1.º As regiões militares do continente abrangem as áreas a seguir indicadas e assinaladas no mapa anexo, coincidindo os seus limites com os dos concelhos limítrofes

das referidas áreas:

Região Militar de Lisboa: a totalidade do distrito de Lisboa; os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra, Alcochete, Moita e Setúbal, do distrito de Setúbal; o concelho de Benavente, do distrito de Santarém.

Região Militar do Porto: a totalidade dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança; os concelhos de Espinho, Feira e Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro; os concelhos de Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; o concelho de Vila Nova de Foz Côa, do distrito da

Guarda.

Região Militar de Coimbra: a totalidade dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda, com excepção dos concelhos destes distritos atrás referidos como pertencendo à Região Militar do Porto, e a totalidade do distrito de Coimbra.

Região Militar de Tomar: a totalidade dos distritos de Leiria e Castelo Branco; os concelhos do distrito de Santarém não incluídos na Região Militar de Lisboa e na Região

Militar de Évora.

Região Militar de Évora: a totalidade dos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro; os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Almeirim, Alpiarça e Chamusca, do distrito de Santarém; os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, do

distrito de Setúbal.

O Comando Territorial do Algarve, dependente do Comando da Região Militar de Évora,

abrange a área do distrito de Faro.

Art. 2.º O mapa anexo n.º 1 referido no § 3.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 43351, segundo a redacção do Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, é substituído pelo mapa com o mesmo número anexo a este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Mapa anexo n.º 1

(ver documento original)

Ministério do Exército, 28 de Abril de 1970. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá

Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/11/plain-248506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43351 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-16 - Decreto-Lei 44190 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Altera o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-14 - Portaria 451/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que as Casas de Reclusão da 1.ª Região Militar, da 2.ª Região Militar e do Governo Militar de Lisboa passem a designar-se, respectivamente, por Casas de Reclusão da Região Militar do Porto, da Região Militar de Coimbra e da Região Militar de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-15 - Portaria 454/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as atribuições e a organização do Comando Territorial do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/70.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-17 - Portaria 461/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria o Quartel-General da Região Militar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-26 - Decreto 647/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentas de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - Decreto-Lei 257/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Decreto-Lei 201/74 - Junta de Salvação Nacional

    Extingue o Comando Territorial do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/70 de 11 de Maio, e atribui ao Comandante da Região Militar de Évora a adopção das medidas necessárias ao seu cumprimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda