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Decreto do Governo 26/83, de 29 de Abril

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Sumário

Altera a letra de vencimento do lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 26/83

de 29 de Abril

O lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, conforme o quadro aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, é remunerado pela letra F da tabela geral da função pública, tal como já acontecia no quadro anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Considerando que este cargo de secretário é equiparado ao de chefe de repartição, como resulta do artigo 51.º do Decreto-Lei 35/72, de 31 de Janeiro;

Considerando que ao cargo de chefe de repartição, a partir e por força do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Março, foi atribuída a letra E;

Considerando, ainda, que os lugares de secretário das faculdades, escolas e institutos das universidades, pelo Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto 38/81, de 26 de Março, têm a categoria e vencimento correspondentes à letra E;

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 26 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, constante do quadro aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, passa a corresponder a letra E da tabela geral de vencimentos da função pública.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Decreto 38/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Atribui a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública aos lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 534/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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