Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 606/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, alínea b), onde se lê: «Do grupo 2, os bares de luxo, bares de 1.ª e bares de 2.ª;» deve ler-se: «Do grupo 2, estabelecimentos de bebidas de luxo, bares de 1.ª e bares de 2.ª;»;
No n.º 7.º, onde se lê: «... do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/76.», deve ler-se: «... do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74.»;
No n.º 8.º, onde se lê: «... do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/75.», deve ler-se: «... do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.