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Declaração , de 8 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 606/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 606/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, alínea b), onde se lê: «Do grupo 2, os bares de luxo, bares de 1.ª e bares de 2.ª;» deve ler-se: «Do grupo 2, estabelecimentos de bebidas de luxo, bares de 1.ª e bares de 2.ª;»;

No n.º 7.º, onde se lê: «... do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/76.», deve ler-se: «... do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74.»;

No n.º 8.º, onde se lê: «... do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/75.», deve ler-se: «... do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Portaria 606/76 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina que ficam sujeitos ao regime de preços máximos os preços de vários serviços de cafetaria, e ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de iogurtes e de águas, refrigerantes e cervejas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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