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Portaria 42/76, de 26 de Julho

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Portaria 452/76

de 26 de Julho

Na Direcção-Geral da Previdência presta serviço pessoal remunerado pela verba «Serviços auxiliares» do Orçamento Geral do Estado, exercendo as mesmas funções dos funcionários com idênticas categorias do quadro permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio.

Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 3 de Maio de 1975, foi considerado que aquele pessoal se enquadra no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 24/75, de 23 de Janeiro, tendo, portanto, os mesmos direitos, deveres e regalias de que goza o pessoal dos quadros aprovados por lei.

Não se justifica, assim, a existência de dois quadros paralelos, tanto mais que da integração no quadro da Direcção-Geral da Previdência do pessoal remunerado pela verba «Serviços auxiliares» não resulta aumento dos encargos, que já são suportados pelo Orçamento Geral do Estado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76 de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1. O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, é aumentado do número de unidades a seguir indicado em quadro anexo para integração nele do pessoal que tem estado a ser abonado pela verba de Remunerações por serviços auxiliares».

2. O pessoal que presta actualmente serviço naquele regime poderá ser colocado no quadro referido no artigo anterior através de lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais e publicada no Diário da República, a qual ficará sujeita a visto do Tribunal de Contas.

3. Para efeito de abonos, a integração começará a ser contada a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação do presente diploma.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 30 de Junho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Quadro a que se refere o n.º 1

Quadro das unidades a integrar

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-23 - Decreto-Lei 24/75 - Ministério da Administração Interna - Secretariado da Administração Pública

    Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, que adoptou providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e definiu algumas linhas gerais de política e gestão da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-07-26 - PORTARIA 452/76 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Aumenta de diversos lugares de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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