Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:
No capítulo 13.º, artigo 990.º:
Do n.º 2) «Reapetrechamento» ... -6000000$00 Para o n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial» ... +6000000$00 Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 7500000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita no n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial», artigo 990.º «Educação e investigação ligada ao ensino», capítulo 13.º «III Plano de Fomento - Educação e investigação», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas sob o capítulo 14.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios do ensino primário (Lei 2107, de 5 de Abril de 1961)».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Setembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 26 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.