Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, na atual redação, consagram no n.º 5, do artigo 1.º, a possibilidade de criação, no limite, de quatro equipas multidisciplinares, mediante deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.
Assim, tendo como objetivo a elaboração de estudos, projetos, avaliações e audições integrados na elaboração do Plano Estratégico do Desporto, o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., por deliberação de 7 de janeiro de 2016, aprovou a constituição de uma equipa multidisciplinar.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Lei 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, conjugados com o disposto no artigo 1.º, n.º 5, dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, na redação atual, determino que:
1 - Seja constituída uma Equipa Multidisciplinar, por um período de 1 ano, renovável, designada por "Plano Estratégico para o Desporto", que ficará na dependência hierárquica e funcional do Conselho Diretivo do IPDJ.
2 - A Equipa Multidisciplinar seja coordenada pelo Mestre Humberto Filipe da Silva Ricardo, Docente do Ensino não Superior, a exercer funções no Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na modalidade de requisição, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de Direção Intermédia de 2.º grau.
3 - A Equipa Multidisciplinar seja constituída por 1 coordenador, coadjuvado por Técnicos do IPDJ, I. P., inseridos em qualquer categoria profissional.
4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projeto são assegurados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
5 - São atribuições da Equipa Multidisciplinar:
a) Promover a realização de estudos integrados na elaboração do Plano Estratégico do Desporto;
b) Elaborar a proposta de Plano Estratégico do Desporto a submeter a consulta pública.
6 - O presente Despacho produz efeitos reportados a 15 de janeiro de 2016.
21 de janeiro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Augusto Fontes Baganha.
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