A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44961, de 6 de Abril

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Sumário

Cria, a título temporário, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, com sede em Luanda.

Texto do documento

Decreto-Lei 44961

Considerando que, enquanto permanecerem em Angola os efectivos actualmente presentes naquela província ultramarina, a existência de um único tribunal militar territorial não se coaduna com o movimento processual resultante de tal circunstância;

Considerando a urgente necessidade de atender à situação assim criada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A título temporário, é criado o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, com sede em Luanda.

§ único. Enquanto existir o órgão judicial criado pelo corpo deste artigo, o actual Tribunal Militar Territorial de Angola é designado por 1.º Tribunal Militar Territorial de Angola.

Art. 2.º O 1.º e o 2.º Tribunais Militares Territoriais de Angola têm a mesma jurisdição.

Art. 3.º O provimento do cargo de juiz auditor privativo do 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola é feito nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 39319, de 17 de Agosto de 1953, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 44369, de 28 de Maio de 1962.

Art. 4.º Os encargos emergentes da criação e funcionamento do 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola são suportados pela verba consignada em encargos gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez. Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/06/plain-247851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-17 - Decreto-Lei 39319 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Determina que os tribunais militares territoriais de Angola e Moçambique passem a ter juiz auditor permanente.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-28 - Decreto-Lei 44369 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Altera o Decreto-Lei n.º 39319, de 17 de Agosto de 1953, relativo aos tribunais militares territoriais de Angola e Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-25 - Decreto-Lei 309-A/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola».

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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