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Aviso 972/2016, de 28 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área Académica, para exercer funções na Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 972/2016

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área Académica, para exercer funções na Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 21/10/2015, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de assistente técnico, na área académica, para exercer funções na Divisão Académica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

6 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atividade para que é aberto o procedimento. Atuação nas áreas de atividade académica e administrativa com funções executivas de apoio geral ou especializado, designadamente: Organização dos processos de estudantes e atos académicos (candidaturas, inscrições, controlo do pagamento de propinas, frequência, avaliação, emissão de certidões); Registo de dados na gestão académica no SIGARRA; Atendimento ao público; Registo de documentação; Emissão de pareceres e informações.

7 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes na Lei do Orçamento de Estado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.2 - O formulário encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i. Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii. Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii. Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos.

iv. Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v. Curriculum Vitae;

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPS não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si são, de acordo com a situação dos candidatos, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, de caráter obrigatório, e a Entrevista Profissional de Seleção, de caráter facultativo.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular.

Salvo quando esse método seja afastado por declaração escrita, aplicando-se-lhes a Prova de Conhecimentos.

Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A prova será teórica, com consulta de legislação e bibliografia, sem recurso a meios informáticos, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma única fase escrita, que terá a duração aproximada de 60 minutos. Será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento e será classificada numa escala de 0 a 20, com valorização até às centésimas, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado no DR, 2.ª série n.º 216 de 6 de novembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho 2506/2011, publicado no DR, 2.ª série n.º 24 de 3 de fevereiro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro;

Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março;

Concursos Especiais - Decreto-Lei 393-B/99 de 2 de outubro e Portaria 854-A/99 de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro;

Regimes Especiais - Decreto-Lei 393-A/99 de 2 de outubro e Portaria 854-B/99 de 4 de outubro;

Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Portaria 181-D/2015 de 19 de junho;

Estudante Internacional - Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;

Processo de Bolonha:

http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Processo+de+Bolonha/

http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/ECTS/

http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Suplemento+ao+Diploma/

http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Sistema+Graus/

http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Processo+de+Bolonha/Objectivos/Mobilidade/

11.4 - Avaliação curricular (AC) - Incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional; e Avaliação de Desempenho.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Capacidade de expressão e fluência verbal.

11.6 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e será resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

11.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

11.8 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A composição do Júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria de Lurdes Cardina Pedro, Administradora do IPS.

Vogais efetivos:

Isabel Alexandra Gamito Gomes Trindade, Chefe de Divisão Académica/IPS.

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior dos Serviços Centrais do IPS.

Vogais suplentes:

Adelina Maria Pereira dos Santos Anjos Lúzio, Coordenadora Técnica dos Serviços Centrais/IPS.

Maria José Ramos Rodrigues, Técnica Superior dos Serviços Centrais do IPS.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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