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Resolução do Conselho de Ministros , de 30 de Maio

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Sumário

Determina a intervenção directa do Estado na gestão do Rádio Clube Português e nomeia uma comissão administrativa para a mesma empresa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Por despacho do Ministro da Comunicação Social de 25 de Maio de 1974, foi ordenada a dissolução dos corpos gerentes do Rádio Clube Português (mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal), sendo, em sua substituição, nomeada uma comissão administrativa com a seguinte composição:

Luís Filipe Correia da Costa.

Jorge da Silva Dias.

Fernando Teixeira Curado Ribeiro.

João Baptista de Matos Borlido.

José Eduardo Cardoso Trigo de Morais.

2. Tal deliberação teve por base uma reunião geral dos trabalhadores do Rádio Clube Português, que assentou nos seguintes factos:

a) Os membros da direcção do Rádio Clube Português desenvolveram, no decorrer das operações iniciadas em 25 de Abril de 1974, com vista à deposição do anterior Governo, actividades no sentido de comprometerem o êxito do Movimento das Forças Armadas;

b) Estas atitudes ter-se-iam inserido numa linha antecedente de identificação total dos corpos gerentes com os métodos corruptos e opressivos do anterior regime, que se teriam traduzido, no plano interno da sociedade, na prática de frequentes injustiças sobre os seus trabalhadores;

c) Os corpos gerentes, cuja dissolução se pretendia, teriam ainda praticado actos lesivos dos interesses dos associados do Rádio Clube Português e do próprio Estado.

3. Foi justificada a intervenção do Governo, no Rádio Clube Português, que é uma sociedade anónima cooperativa de responsabilidade limitada, ao abrigo do Decreto-Lei 520/71, de 24 de Novembro, por se tratar de uma cooperativa que não exercia uma actividade exclusivamente económica, e do Decreto-Lei 39660, de 20 de Maio de 1954, regulamentador do direito de associação, para onde aquele remetia.

De acordo com os §§ 2.º e 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 39660, as comissões administrativas servem pelo prazo de um ano, podendo este prazo ser prorrogado até ao limite de três anos, mediante despacho fundamentado.

Ultima-se o primeiro ano de exercício de funções da comissão administrativa nomeada, em 25 de Maio próximo, pelo que se deveria nessa data proceder à prorrogação do seu mandato.

Acontece, todavia, que tal não se poderá fazer, por, entretanto, os Decretos-Leis n.os 39660 e 520/71 terem sido expressamente revogados pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 597/74, de 7 de Novembro.

4. Mantém-se a situação de facto justificativa do despacho de 25 de Maio de 1974, não funcionando o Rádio Clube Português em termos de contribuir normalmente para a satisfação dos interesses superiores da colectividade nacional, pelo que se justifica a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Em face dos factos anteriormente apurados, torna-se desnecessária a realização do inquérito previsto pelo artigo 2.º deste diploma legal, que consequentemente não se determina.

A nomeação de uma comissão administrativa corresponde ao mais adequado processo de intervenção do Estado, no caso concreto.

5. Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 22 do corrente, resolveu tomar as seguintes providências:

a) Intervenção directa do Estado na gestão do Rádio Clube Português, sociedade anónima cooperativa de responsabilidade limitada;

b) Nomeação de uma comissão administrativa, com a seguinte constituição:

João Eduardo Melo de Oliveira e Sobral Costa, capitão da Força Aérea.

Jaime Octávio Pires Fernandes.

Júlio César Correia Pereira.

José de Matos Fernandes Maia.

Fernando Torge Alaiz Mota de Góis.

Fernando Teixeira Curado Ribeiro.

c) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois dos membros da comissão administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39660 - Presidência do Conselho

    Insere disposições destinadas a completar a regulamentação prevista sobre o exercício do direito de associação.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 520/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Determina que sempre que as sociedades cooperativas se proponham exercer, ou efectivamente exerçam, actividade que não seja exclusivamente económica, de interesse para os seus associados, fiquem sujeitas ao regime legal que regula o exercício do direito de associação.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 597/74 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro (Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública).

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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