Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais respectivas a considerar feriado municipal os seguintes dias:
Alandroal - Segunda-feira de Pascoela (Festas da Virgem Senhora da Boa Nova).
Alcobaça - 20 de Agosto (Festas de S. Bernardo).
Alijó - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).
Arganil - 7 de Setembro (Feira do Monte Alto).
Cantanhede - 25 de Julho (Festas de Santiago).
Castelo Branco - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).
Carrazeda de Ansiães - 4.º sábado de Agosto (Festas de Santa Águeda).
Fundão - 15 de Setembro (Festas de Santa Luzia).
Gondomar - Segunda-feira seguinte ao 1.º domingo de Outubro (Festas de Nossa Senhora do Rosário).
Machico - 9 de Outubro (Festividades do Senhor dos Milagres).
Mangualde - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora do Castelo).
Marco de Canaveses - 18 de Julho (Festas de Santa Marinha).
Marvão - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Estrela).
Mesão Frio - 30 de Novembro (Feira de Santo André).
Mirandela - Sábado anterior ao 1.º domingo de Agosto (Festas de Nossa Senhora do Amparo).
Mogadouro - 15 de Outubro (Feira dos Gorazes).
Moita - Terça-feira seguinte ao 2.º domingo de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem).
Mondim de Basto - 25 de Julho (Festas de Sant'Iago).
Montemor-o-Novo - 8 de Março (Festas de S. João de Deus).
Nazaré - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Nazaré).
Odemira - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Piedade).
Ourique - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Cola).
Penafiel - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).
Peniche - Segunda-feira seguinte ao 1.º domingo de Agosto (Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem).
Pombal - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).
Portel - 19 de Agosto (Feira Franca de S. Luís).
Póvoa de Lanhoso - 19 de Março (Festas e Feira Franca de S. José).
Ribeira de Pena - 6 de Agosto (Festas de S. Salvador).
Sabrosa - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora do Rosário).
Santa Cruz - 15 de Janeiro (Festas de Santo Amaro).
Sátão - 20 de Agosto (Feira de S. Bernardo).
S. João da Pesqueira - 1 de Setembro (Feira Anual e Festas de Nossa Senhora dos Remédios).
S. Roque do Pico - 16 de Agosto (Festas de S. Roque).
S. Vicente - 22 de Janeiro (Festas de S. Vicente).
Serpa - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Guadalupe).
Sesimbra - 4 de Maio (Festividades do Senhor Jesus das Chagas).
Setúbal - 25 de Julho (Abertura da Feira de Sant'Iago).
Soure - 21 de Setembro (Festas de S. Mateus).
Tarouca - 29 de Setembro (Festas de S. Miguel).
Tomar - 20 de Outubro (Festas de Santa Iria).
Valongo - 17 de Agosto (Festas de S. Mamede).
Viseu - 21 de Setembro (Feira de S. Mateus).
Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 29 de Setembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 9 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.