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Rectificação DD466, de 11 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 49295, que designa os dias em que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriado municipal.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 49295, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê:

Castelo Branco - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).

deve ler-se:

Castelo Branco - Terceira terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/11/plain-247046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-09 - Decreto 49295 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Designa os dias em que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriado municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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