Rectificação , de 11 de Novembro
Ao Decreto n.º 49295, que designa os dias em que várias câmaras municipais são autorizadas a considerar feriado municipal
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 49295, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
Castelo Branco - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).
deve ler-se:
Castelo Branco - Terceira terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470900.dre.pdf .
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