Declaração DD10341, de 26 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 277, de 26.11.1969, Pág. 1704
-
Data:
1969-11-26
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 28 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferencia:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Inspecção do Trabalho
Artigo 79.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -5000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 13 de Outubro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1969.
- O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/26/plain-247265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247265.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247265/declaracao-DD10341-de-26-de-novembro