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Declaração DD10341, de 26 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 28 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferencia:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

Inspecção do Trabalho

Artigo 79.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -5000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 13 de Outubro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1969.

- O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/26/plain-247265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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