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Declaração DD10334, de 19 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 10.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 11 de Agosto do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 10.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 164.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:

De «Bona» ... -17395$70 Para «Rio de Janeiro» ... +17395$70 Artigo 165.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Subsídio de transporte dos adidos aeronáuticos em»:

De «Bona» ... -15656$20 Para «Rio de Janeiro» ... +15656$20 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 13 de Outubro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-247173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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