Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 15 de Abril findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
De:
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 5 «Mosteiro da Batalha» ... -250000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 29 «Outros edifícios públicos» ... -750000$00
... -1000000$00
Para:
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +750000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 4 «Mosteiro de Alcobaça» ... +250000$00
... +1000000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 29 do supracitado mês de Abril, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Maio de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.