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Declaração , de 30 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com às disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 31 do mês próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

De:

Artigo 51.º, n.º 1), alínea 1 «Guarda Fiscal» ... -400000$00

Artigo 51.º, n.º 1), alínea 19 «Outras construções a realizar no País» ... -600000$00

Artigo 53.º, n.º 1), alínea 21 «Liceus» ... -2000000$00

artigo 53.º, n.º 1), alínea 28 «Convento de Lorvão» ... -200000$00

Artigo 53.º, n.º 1), alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -1400000$00

... -4600000$00

Para:

Artigo 51.º, n.º 1), alínea 2 «Estações fronteiriças» ... +1000000$00

Artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Castelos e melhoramentos» ... +1200000$00

Artigo 53.º, n.º 1), alínea 11 «Guarda Fiscal» ... +400000$00

Artigo 53.º, n.º 1), alínea 22 «Escolas técnicas» ... +2000000$00

... +4600000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 16 de Abril último, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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