Declaração
De harmonia com às disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 31 do mês próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
De:
Artigo 51.º, n.º 1), alínea 1 «Guarda Fiscal» ... -400000$00
Artigo 51.º, n.º 1), alínea 19 «Outras construções a realizar no País» ... -600000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 21 «Liceus» ... -2000000$00
artigo 53.º, n.º 1), alínea 28 «Convento de Lorvão» ... -200000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -1400000$00
... -4600000$00
Para:
Artigo 51.º, n.º 1), alínea 2 «Estações fronteiriças» ... +1000000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 «Castelos e melhoramentos» ... +1200000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 11 «Guarda Fiscal» ... +400000$00
Artigo 53.º, n.º 1), alínea 22 «Escolas técnicas» ... +2000000$00
... +4600000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 16 de Abril último, o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1969. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.