Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Abril de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 682.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -72080$00
Do n.º 2) «Subsídios rembolsáveis no todo ou em parte»:
Alínea 1 «Espectáculos a cargo das entidades que utilizam o Teatro» ... -21217$00
Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -30000$00
... -123297$00
Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 2 «Temporada de ópera» ... +123297$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 15 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.