Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Serviços externos do Ministério
Artigo 36.º «Outros encargos»:
N.º 6) «Subsídios a consulados não de carreira e vice-consulados»:
Do em Dacar ... -5000$00
Do em Melburne ... -30000$00
Do em Mombaça ... -5000$00
... -40000$00
Para o em Bangui ... +40000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 15 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Março de 1968. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.