Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 1 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Lisboa
Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos
Artigo 205.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade e propaganda»:
Da alínea 2 «Inéditos de Leite de Vasconcelos» ... -18000$00
Para a alínea 1) «O Arqueólogo Português e outras publicações» ... +18000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 6 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Março de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.