Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 6 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Academia das Ciências de Lisboa
Artigo 490.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Da alínea 2) «Publicações académicas»:
Portugalia Monumenta Historica, Corpo Diplomático Português, reedição das Obras de Pedro Nunes e outras publicações - Directores, redactores e seus auxiliares» ... -5000$00
Para a alínea 4) «Diversos» ... +5000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 12 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição Albertino Marques.