Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 1 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 44.º «Outros encargos»:
N.º 5) «Subsídios a consulados de 4.ª classe e vice-consulados»:
Do Consulado em Mombaça ... -18667$20
Do Consulado em Tóquio ... -24000$00
... -42667$20
Para o Consulado em Instambul ... +18667$20
Para o Consulado em Toulouse ... +24000$00
... +42667$20
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 3 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.