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Declaração , de 14 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 24 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 9.º

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Direcção-Geral do Comércio

Artigo 191.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... -2000$00

Para o n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... +2000$00

Por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 3 de Dezembro corrente, o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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