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Declaração , de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 2 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Estado-Maior do Exército

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 38.º «Outros encargos»:

Do n.º 1) «Despesas com matrículas, etc., no estrangeiro de oficiais que frequentam cursos especializados» ... -50000$00

Para o n.º 2) «Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... +50000$00

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Academia Militar

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 59.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 7) «Gratificações pelo desempenho do serviço aéreo aos cadetes» ... -47078$00

Para o n.º 8) «Publicidade e propaganda»:

Alínea a) «Despesas com a publicação do Anuário da Academia Militar» ... +47078$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 13 do mês em curso, o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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