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Decreto 49497, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 49497

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 49280 e 49283, de, respectivamente, 3 e 4 de Outubro de 1969, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º:

Do artigo 195.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Diversos móveis» ... -11700$00 Para o artigo 196.º, n.º 3) «De móveis» ... +11700$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 14.º, artigo 110.º:

Do n.º 1) «Viana do Castelo» ... -2000000$00 Do n.º 2) «Póvoa de Varzim» ... -5500000$00 Do n.º 3) «Aveiro» ... -2700000$00 Do n.º 4) «Figueira da Foz» ... -2500000$00 Do n.º 6) «Setúbal» ... -3000000$00 Do n.º 8) «Faro-Olhão» ... -2500000$00 Para o n.º 14) «Renovação da frota de dragagens ...» ... +18200000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 541.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -28464$00 Para o artigo 542.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+28464$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 866.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -90280$00 Para o artigo 867.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+90280$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 35928367$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 22.º, n.º 3) «Transportes» ... 2500$00 Capítulo 3.º «Representação Nacional»:

Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa Artigo 82.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda ...» ... 350000$00 ... 352500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros»:

N.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 1 «Consolidada»: «Certificados da dívida pública 5 por cento» ... 1000000$00 Alínea 2 «Amortizável interna»: «Obrigações do Tesouro 5 por cento, 1969 - III Plano de Fomento» ... 108395$00 N.º 2) «Empréstimos internos com reembolso de encargos, a cargo da Junta do Crédito Público»: «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento» ...

3847200$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 71.º, n.º 3) «Suprimento à Companhia dos Petróleos de Portugal resultante dos encargos com o processo da sua dissolução» ... 300000$00 Capítulo 20.º «Subsídio eventual de custo de vida»:

Artigo 217.º «Para satisfação dos encargos desta natureza» ... 5000000$00 Capítulo 23.º «Outros investimentos»:

Artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

110400$00 ... 10365995$00

Ministério do Interior

Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 118.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 100000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 100000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal - Serviço do pessoal - Direcção»:

Artigo 33.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3000$00 Artigo 34.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada, ...» ... 150000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 102.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:

Alínea 3 «Motores, ...» ... 1500000$00 Alínea 4 «Sobresselentes de navios ...» ... 500000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 136.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material fixo ...» ... 1250000$00 Alínea 4 «Diversos móveis ...» ... 80000$00 Artigo 137.º, n.º 3) «De móveis», alínea 1 «Reparação e beneficiação de material ...» ...

50000$00 Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Combustíveis ...» ... 3000000$00 N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1250000$00 N.º 3) «Impressos ...» ... 150000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 141.º, n.º 1), alínea 1 «Pagamento por serviços de análises» ... 3000$00 Artigo 143.º, n.º 1) «Artigos de equipamento» ... 100000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra - Grupo n.º 2 de Escolas da Armada»:

Artigo 197.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3200$00 Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 287.º «Material e outras despesas» ... 10500000$00 Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 291.º «Despesas de anos económicos findos» ... 6050000$00

... 24889200$000

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 188.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante um mês):

(ver documento original)

Faculdade de Letras

Artigo 205.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante um mês):

(ver documento original)

Faculdade de Direito

Artigo 224.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante um mês):

(ver documento original)

Faculdade de Medicina

Artigo 233.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante um mês):

(ver documento original)

Faculdade de Ciências

Artigo 261.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante um mês):

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 458.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 100000$00

Instrução artística

Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 546.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 13662$20 Artigo 548.º, n.º 2) «Telefones» ... 6130$50 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 786.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Oeiras ... 2500$00 Liceu da Horta ... 4000$00 ... 6500$00 Artigo 787.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 5000$00 Liceu da Horta ... 1080$00 ... 6080$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 4000$00 Liceu da Horta ... 1000$00 ... 5000$00 Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Oeiras ... 10000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00 Liceu da Horta ... 6000$00 ... 26000$00 Artigo 789.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu de Oeiras ... 1000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 2000$00 ... 3000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de Oeiras ... 300$00 ... 170672$70

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 17500$00 ... 35928367$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 156.º-A «Reembolso de juros e amortização do empréstimo para fomento do turismo» ... 3847200$00 Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 10000000$00 Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha» ... 8233000$00 ... 22580200$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 6.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 150000$00 ... 352500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1518795$00 Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 5000000$00 ... 6518795$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 100000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 350000$00 Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 600000$00 Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 5000000$00 Capítulo 5.º, artigo 178.º, n.º 3) ... 60000$00 Capítulo 5.º, artigo 180.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 6200$00 ... 6156200$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 32500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 3) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 19792$70 Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 46880$00 ... 170672$70

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 17500$00 ... 35928367$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 1. º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Idem e portarias publicadas em 19 de Dezembro e 22 de Março de 1969, 2.ª série.

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Para compra de uma viatura pesada e de duas viaturas tipo todo o terreno e a quantia de 1276350$00 para pagamento da 2.ª e 3.ª prestações de uma viatura de lançamento de espuma e respectivos acessórios e sobresselentes.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-28 - DECLARAÇÃO DD10263 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os Decretos n.os 49497 e 49498, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-28 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De terem sido rectificados os Decretos n.os 49497 e 49498, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1969

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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