Declaração DD10263, de 28 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 23, de 28.01.1970, Pág. 137
-
Data:
1970-01-28
-
Secções desta página::
De terem sido rectificados os Decretos n.os 49497 e 49498, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1969.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto do
Decreto 49497, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da
Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro de
1969, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, Orçamento das receitas do Estado, onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da
Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 10000000$00
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da
Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 10500000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/28/plain-246417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-12-31 -
Decreto
49497 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e das Comunicações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246417/declaracao-DD10263-de-28-de-janeiro