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Portaria 170/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.

Texto do documento

Portaria 170/2009

de 17 de Fevereiro

O Programa do XVII Governo consagra, no capítulo dedicado à justiça, o objectivo da modernização do sistema judicial, com a necessária reforma do mapa judiciário em todas as suas vertentes: território, recursos humanos, modelo de gestão e qualidade do serviço público prestado ao cidadão.

A nova organização judiciária é assumida como uma das prioridades do Ministério da Justiça. Assim, e desde 2005, o Ministério da Justiça tem vindo a adoptar um vasto conjunto de medidas com vista a atingir esse desiderato. Tais soluções ficaram vertidas na proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República que deu origem à Lei 52/2008, de 28 de Agosto, a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Este diploma foi, por sua vez, objecto de regulamentação, através do Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro.

Conforme consta do Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, a reforma da organização judiciária vem reforçar a existência de um tribunal em vários pontos da nova comarca, tendo por base elementos de proximidade e de especialização, acrescidos de uma gestão de recursos mais integrada e flexível.

As primeiras comarcas a beneficiar desta reforma são as comarcas do Alentejo Litoral, da Grande Lisboa-Noroeste e do Baixo Vouga, a partir de 14 de Abril de 2009.

Os municípios que integram estas novas comarcas são: no Baixo Vouga, os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos; na Grande Lisboa-Noroeste, os municípios de Amadora, Mafra e Sintra, e no Alentejo Litoral, os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

Os cidadãos que recorram à justiça nestes municípios vão ter acesso a uma justiça mais especializada - família e menores, trabalho, comércio, especializações na área cível e criminal, instrução criminal, execução -, estimando-se que, pelo menos, 1 milhão e 100 mil portugueses beneficiem directamente desta fase da reforma.

Assim, na comarca do Alentejo Litoral, os anteriores tribunais de competência genérica de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém passam a ter juízos de instância criminal e juízos de média e pequena instância cível. Santiago do Cacém passa igualmente a dispor de um juízo de grande instância cível. Em resposta à necessidade de adequar as medidas ao terreno e às disparidades que a realidade do País reflecte, o Tribunal de Odemira manter-se-á com competência genérica.

Na comarca de Lisboa-Noroeste, onde existia alguma especialização, esta é aumentada e facilita-se o acesso do cidadão ao Tribunal, como sucede, por exemplo, nos municípios de Amadora ou de Sintra. O município da Amadora dispunha somente de juízos de competência especializada cível. Com a nova organização judiciária, a Amadora passa a dispor de um Juízo de Família e Menores, de um Juízo de Instrução Criminal, de um Juízo de Média Instância Cível e de um Juízo de Pequena Instância Criminal. O município de Sintra, onde existia um Tribunal de Trabalho, um Tribunal de Família e Menores, juízos cíveis, juízos criminais e varas de competência mista, passa a dispor de um Juízo de Família e Menores, um Juízo do Trabalho, um Juízo de Instrução Criminal, um Juízo do Comércio, um Juízo de Execução, um Juízo de Grande Instância Cível, um Juízo de Grande Instância Criminal, um Juízo de Média Instância Criminal, um Juízo de Pequena Instância Cível e um Juízo de Pequena Instância Criminal.

No município de Mafra, o anterior Tribunal da Comarca passa a dispor de um Juízo de Média e Pequena Instância Criminal e de um Juízo de Média e Pequena Instância Cível.

Na comarca do Baixo Vouga, aumenta-se, igualmente, de forma muito substancial, a resposta especializada. Veja-se por exemplo o município de Águeda que dispunha unicamente de um tribunal de competência genérica e de um Tribunal do Trabalho e que passa a dispor de um Juízo do Trabalho, de um Juízo de Instrução Criminal, de um Juízo de Execução, de um Juízo de Média e Pequena Instância Cível e de um Juízo de Instância Criminal.

Neste mesmo sentido, o município de Anadia, que só dispunha de um tribunal de competência genérica, passa a dispor de um Juízo de Grande Instância Cível, de um Juízo de Média e Pequena Instância Cível e de um Juízo de Instância Criminal.

Em Aveiro são criados não apenas um novo conjunto de juízos especializados, como sejam os juízos do comércio e de instrução criminal, mas também, com a implementação do programa para a reforma dos tribunais tributários, um novo Tribunal Administrativo e Fiscal.

Esta reforma prevê não só a especialização dos actuais tribunais, racionalizando os meios materiais e humanos aí existentes, bem como a criação de novas respostas especializadas em municípios que até à data não tinham qualquer tribunal. Deste modo, é criado o Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines.

Por último, são criados dois novos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP), um na comarca da Grande Lisboa-Noroeste, com sede em Sintra, integrando secções em Sintra e na Amadora e um serviço de inquéritos em Mafra; outro, na comarca do Baixo Vouga, com sede em Aveiro, integrando secções em Aveiro, uma secção em Águeda e serviços de inquéritos nos restantes municípios da comarca.

Paralelamente a toda esta reorganização o Ministério tem vindo a renovar as infra-estruturas que se encontram nas comarcas piloto, através de obras de adaptação e de melhoramento dos actuais tribunais.

Para assegurar uma transição tranquila do anterior para o novo sistema de organização judiciária, procedeu-se ao reforço dos quadros dos tribunais através da contratação de mais oficiais de justiça. Contudo, torna-se também necessário proceder a uma redistribuição dos meios humanos afectos aos tribunais inseridos no âmbito da anterior organização judiciária, objectivo que se pretende alcançar com este diploma.

Assim, pela presente portaria, o Ministério da Justiça procede à reafectação de oficiais de justiça com vista ao preenchimento dos lugares existentes nos tribunais das novas comarcas do Baixo Vouga, Lisboa-Noroeste e Alentejo Litoral.

Aproveita-se o ensejo desta portaria para adequar e reforçar os serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Coimbra e na comarca de Loures.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 154.º da Lei 52/2008, de 28 de Agosto, no artigo 124.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e nos artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente portaria aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, nos termos constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e procede à conversão de secretarias e transição de funcionários.

2 - A presente portaria procede igualmente à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.

Artigo 2.º

Transições

1 - Nas transições de escrivães de direito e de técnicos de justiça principais, os pedidos referidos nos artigos seguintes devem ser efectuados no prazo de oito dias úteis contados a partir da data da publicação da presente portaria.

2 - Na graduação dos pedidos atende-se, sucessivamente:

a) À identidade entre o lugar de origem e o lugar da transição, aferida em função da competência material dos respectivos juízos ou secções;

b) À afinidade entre o lugar de origem e o lugar da transição, aferida em função da competência, cível ou criminal, dos respectivos juízos ou secções;

c) À classificação de serviço na categoria;

d) À antiguidade na categoria.

3 - Na falta de pedido, ou quando o mesmo não possa ser atendido, a transição é efectuada de acordo com os critérios definidos pelo director-geral da Administração da Justiça.

4 - As transições não abrangidas pelo n.º 1 efectuam-se sem qualquer formalidade.

Artigo 3.º

Supranumerários

A passagem à situação de supranumerário efectua-se de acordo com o critério da menor antiguidade na categoria.

SECÇÃO II

Comarca do Alentejo Litoral

Artigo 4.º

Conversão de secretarias

1 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal converte-se na secretaria dos juízos de Alcácer do Sal.

2 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Grândola converte-se na secretaria dos juízos de Grândola.

3 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Odemira converte-se na Secretaria do Juízo de Odemira.

4 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém converte-se na secretaria dos juízos de Santiago do Cacém.

Artigo 5.º

Transição de funcionários de justiça

1 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Santiago do Cacém, de acordo com o pedido que efectuarem.

2 - Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos no número anterior efectua-se nos seguintes termos:

a) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal transitam para a secretaria dos juízos de Alcácer do Sal;

b) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Grândola transitam para a secretaria dos juízos de Grândola;

c) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Odemira transitam para a Secretaria do Juízo de Odemira;

d) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém transitam para a secretaria dos juízos de Santiago do Cacém.

SECÇÃO III

Comarca do Baixo Vouga

Artigo 6.º

Conversão de secretarias

1 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Aveiro converte-se na secretaria dos juízos de Aveiro.

2 - A Secretaria do Tribunal de Família e Menores de Aveiro converte-se na Secretaria do Juízo de Família e Menores de Aveiro.

3 - A Secretaria do Tribunal do Trabalho de Aveiro converte-se na Secretaria do Juízo do Trabalho de Aveiro.

4 - A Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Aveiro converte-se na secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga.

5 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Águeda converte-se na secretaria dos juízos de Águeda.

6 - A Secretaria do Tribunal do Trabalho de Águeda converte-se na Secretaria do Juízo do Trabalho de Águeda.

7 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha converte-se na secretaria dos juízos de Albergaria-a-Velha.

8 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Anadia converte-se na secretaria dos juízos de Anadia.

9 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Estarreja converte-se na secretaria dos juízos de Estarreja.

10 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Ílhavo converte-se na secretaria dos juízos de Ílhavo.

11 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro converte-se na secretaria dos juízos de Oliveira do Bairro.

12 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Ovar converte-se na secretaria dos juízos de Ovar.

13 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Sever do Vouga converte-se na secretaria dos juízos de Sever do Vouga.

14 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Vagos converte-se na secretaria dos juízos de Vagos.

Artigo 7.º

Transição de funcionários de justiça - Aveiro

1 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Aveiro, de acordo com o pedido que efectuarem.

2 - Os técnicos de justiça principais da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para as secções de processos da secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga, de acordo com o pedido que efectuarem.

3 - Transita para a secção central e de serviço externo da secretaria dos juízos de Aveiro o escrivão de direito, da secção central e da secção de serviço externo do Tribunal da Comarca de Aveiro, que tiver maior classificação de serviço na categoria ou, em caso de igualdade, maior antiguidade na categoria.

4 - Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos nos números anteriores efectua-se nos seguintes termos:

a) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para a secretaria dos juízos de Aveiro;

b) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal de Família e Menores de Aveiro transitam para a Secretaria do Juízo de Família e Menores de Aveiro;

c) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Aveiro transitam para a Secretaria do Juízo do Trabalho de Aveiro;

d) Os funcionários de justiça da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Aveiro transitam para a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga.

Artigo 8.º

Transição de funcionários de justiça - Restantes municípios

1 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Águeda transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Águeda, de acordo com o pedido que efectuarem.

2 - Os escrivães de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Anadia transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Anadia, de acordo com o pedido que efectuarem.

3 - Os escrivães de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Estarreja transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Estarreja, de acordo com o pedido que efectuarem.

4 - Os escrivães de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ílhavo transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Ílhavo, de acordo com o pedido que efectuarem.

5 - O escrivão de direito da Secretaria do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro transita para uma das secções de processos da secretaria dos juízos de Oliveira do Bairro, de acordo com o pedido que efectuar.

6 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ovar transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Ovar, de acordo com o pedido que efectuarem.

7 - Dentro dos limites permitidos pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos nos números anteriores efectua-se nos seguintes termos:

a) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Águeda transitam para a secretaria dos juízos de Águeda;

b) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Águeda transitam para a Secretaria do Juízo do Trabalho de Águeda;

c) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha transitam para a secretaria dos juízos de Albergaria-a-Velha;

d) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Anadia transitam para a secretaria dos juízos de Anadia;

e) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Estarreja transitam para a secretaria dos juízos de Estarreja;

f) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ílhavo transitam para a secretaria dos juízos de Ílhavo;

g) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro transitam para a secretaria dos juízos de Oliveira do Bairro;

h) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Ovar transitam para a secretaria dos juízos de Ovar;

i) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Sever do Vouga transitam para a secretaria dos juízos de Sever do Vouga;

j) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Vagos transitam para a secretaria dos juízos de Vagos.

SECÇÃO IV

Comarca da Grande Lisboa-Noroeste

Artigo 9.º

Conversão de secretarias

1 - A Secretaria do Tribunal da Comarca da Amadora converte-se na secretaria dos juízos da Amadora.

2 - A Secretaria do Tribunal da Comarca de Mafra converte-se na secretaria dos juízos de Mafra.

3 - A Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra, a Secretaria das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra e a Secretaria do Tribunal do Trabalho de Sintra são convertidas na secretaria-geral dos juízos de Sintra.

4 - A Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra converte-se na secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste.

Artigo 10.º

Transição de funcionários de justiça

1 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca da Amadora transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos da Amadora, de acordo com o pedido que efectuarem.

2 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria do Tribunal da Comarca de Mafra transitam para as secções de processos da secretaria dos juízos de Mafra, de acordo com o pedido que efectuarem.

3 - O secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transita para a secretaria-geral dos juízos de Sintra.

4 - Os escrivães de direito das secções de processos da secretaria das varas de competência mista cível e criminal de Sintra transitam para as secções de processos dos juízos de grande instância de Sintra, de acordo com o pedido que efectuarem.

5 - O escrivão de direito da secção central e de serviço externo da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transita para secção central ou para a secção de serviço externo da secretaria-geral dos juízos de Sintra, de acordo com o pedido que efectuar.

6 - Os escrivães de direito da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transitam para a secretaria-geral dos juízos de Sintra, de acordo com o pedido que efectuarem.

7 - O escrivão de direito do Tribunal do Trabalho de Sintra transita para a secção de processos do Juízo do Trabalho de Sintra.

8 - Os técnicos de justiça principais da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra transitam para as secções de processos da secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste, de acordo com o pedido que efectuarem.

9 - Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos funcionários não referidos nos números anteriores efectua-se nos seguintes termos:

a) Os funcionários de justiça dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca da Amadora transitam para a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos da Amadora e das secções da Amadora do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste;

b) Os restantes funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca da Amadora transitam para a secretaria dos juízos da Amadora;

c) Os funcionários de justiça da Secretaria do Tribunal da Comarca de Mafra transitam para a secretaria dos juízos de Mafra;

d) Os funcionários de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra, da secretaria das varas de competência mista cível e criminal de Sintra e da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Sintra transitam para a secretaria-geral dos juízos de Sintra;

e) Os funcionários de justiça da Secretaria do Ministério Público do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Sintra, dos serviços do Ministério Público da secretaria das varas de competência mista cível e criminal de Sintra e dos Serviços do Ministério Público da Secretaria do Tribunal do Trabalho de Sintra transitam para a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste.

SECÇÃO V

Alteração de quadros de pessoal

Artigo 11.º

Tribunal da Relação de Coimbra e Tribunal da Comarca de Loures

Os quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures, constantes da Portaria 721-A/2000, de 5 de Setembro, na redacção dada pela Portaria 949/2007, de 16 de Agosto, são alterados nos termos definidos no anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A conversão das secretarias e a transição de funcionários de justiça produzem efeitos no dia 14 de Abril de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 11 de Fevereiro de 2009.

ANEXO I

Comarca do Alentejo Litoral

Secretaria dos juízos de Alcácer do Sal

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 2;

Escrivão auxiliar - 3.

Serviços do Ministério Público

Unidade de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Secretaria dos juízos de Grândola

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 2;

Escrivão auxiliar - 3.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Secretaria do Juízo de Odemira

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 3.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Secretaria dos juízos de Santiago do Cacém (a)

Pessoal:

Técnico de informática - 2;

Assistente técnico (b) - 4;

Assistente operacional (c) - 3.

(a) Chefiada pelo administrador judiciário.

(b) Áreas de arquivo (um), secretariado (dois) e administrativa (um).

(c) Motorista de ligeiros (um), segurança (um) e telefonista (um).

Serviços judiciais

Secção central e duas secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de grande instância cível e ao juízo de média e pequena instância cível e uma afecta ao juízo de instância criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 8.

Serviços do Ministério Público

Uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Secretaria do Juízo de Sines

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 2;

Escrivão auxiliar - 3.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Comarca do Baixo Vouga

Secretaria dos juízos de Águeda

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente técnico (a) - 2;

Assistente operacional (b) - 3.

(a) Áreas de arquivo (um) e administrativa (um).

(b) Motorista de ligeiros (um), telefonista (um) e segurança (um).

Serviços judiciais

Secção central e três secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível, uma afecta ao juízo de instância criminal e ao juízo de instrução criminal e uma afecta ao juízo de execução(a):

Pessoal:

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 8;

Escrivão auxiliar - 10.

(a) A secção afecta ao juízo de execução assegura a tramitação de todos os processos comuns de execução da secretaria.

Serviços do Ministério Público (a) Uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 2;

Técnico de justiça-adjunto - 3;

Técnico de justiça auxiliar - 3.

(a) Abrange igualmente a secção de Águeda do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga.

Secretaria do Juízo do Trabalho de Águeda

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 2.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Secretaria dos juízos de Albergaria-a-Velha

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 4;

Escrivão auxiliar - 5.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Secretaria dos juízos de Anadia

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente técnico (a) - 1;

Assistente operacional (b) - 2.

(a) Área administrativa.

(b) Telefonista (um) e segurança (um).

Serviços judiciais

Secção central e três secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de grande instância cível, uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível e uma afecta ao juízo de instância criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 12.

Serviços do Ministério Público

Uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Secretaria dos juízos de Aveiro

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Técnico de informática (c) - 2;

Assistente técnico (a)(c) - 5;

Assistente operacional (b)(c) - 8.

(a) Áreas de arquivo (um), secretariado (dois) e administrativa (dois).

(b) Motorista de ligeiros (dois, um para magistrados judiciais e outro para magistrados do Ministério Público), segurança (três), telefonista (dois) e reprografia (um).

(c) Exercem funções em todas as secretarias de Aveiro.

Secção central e de serviço externo e cinco secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de média instância criminal, uma afecta ao juízo de grande instância cível, uma afecta ao juízo de comércio, uma afecta ao juízo de instrução criminal e uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível:

Pessoal:

Escrivão de direito - 6;

Escrivão-adjunto - 13;

Escrivão auxiliar - 19.

Secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Aveiro e das secções de Aveiro do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga.

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 4;

Técnico de justiça-adjunto - 11;

Técnico de justiça auxiliar - 13.

Secretaria do Juízo do Trabalho de Aveiro

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 5;

Escrivão auxiliar - 7.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Secretaria do Juízo de Família e Menores de Aveiro

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 4;

Escrivão auxiliar - 4.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Secretaria dos juízos de Estarreja

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente técnico (a) - 1.

(a) Área administrativa.

Serviços judiciais

Secção central e três secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de família e menores, uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível e uma afecta ao juízo de instância criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 10.

Serviços do Ministério Público

Uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 3.

Secretaria dos juízos de Ílhavo

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente operacional (a) - 1.

(a) Telefonista.

Serviços judiciais

Secção central e três secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível, uma afecta ao juízo de média instância criminal e uma afecta ao juízo de pequena instância criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 8.

Serviços do Ministério Público

Uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 3.

Secretaria dos juízos de Oliveira do Bairro

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente técnico (a) - 1.

(a) Área administrativa.

Serviços judiciais

Secção central e duas secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de família e menores e uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível e ao juízo de instância criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 5;

Escrivão auxiliar - 9.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Secretaria dos juízos de Ovar

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente técnico (a) - 1;

Assistente operacional (b) - 2.

(a) Área de arquivo.

(b) Telefonista (um) e segurança (um).

Serviços judiciais

Secção central e três secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível, uma afecta ao juízo de instância criminal e uma afecta ao juízo de execução (a):

Pessoal:

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 9;

Escrivão auxiliar - 13.

(a) A secção afecta ao juízo de execução assegura a tramitação de todos os processos comuns de execução da secretaria.

Serviços do Ministério Público

Uma secção de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 3.

Secretaria dos juízos de Sever do Vouga

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 2;

Escrivão auxiliar - 3.

Serviços do Ministério Público

Unidade de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Secretaria dos Juízos de Vagos

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Serviços judiciais

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 3.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Comarca da Grande Lisboa-Noroeste

Secretaria dos juízos da Amadora

Pessoal:

Secretário de justiça (a) - 1;

Técnico de informática (d) - 2;

Assistente técnico (b) (d) - 2;

Assistente operacional (c) (d) - 1.

(a) Chefia a secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos da Amadora e das secções da Amadora do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste.

(b) Áreas de arquivo (um) e administrativa (um).

(c) Telefonista.

(d) Exercem funções nas duas secretarias da Amadora.

Secção central e cinco secções de processos, sendo duas afectas ao juízo de família e menores, uma afecta ao juízo de média instância cível, uma afecta ao juízo de pequena instância criminal e uma afecta ao juízo de instrução criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 5;

Escrivão-adjunto - 10;

Escrivão auxiliar - 15.

Secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos da Amadora e das secções da Amadora do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste (a).

Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 3;

Técnico de justiça-adjunto - 11;

Técnico de justiça auxiliar - 13.

(a) Chefiada pelo secretário de justiça da secretaria dos juízos da Amadora.

Secretaria dos juízos de Mafra

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Assistente técnico (a) - 1;

Assistente operacional (b) - 2.

(a) Área administrativa.

(b) Telefonista (um) e segurança (um).

Serviços judiciais

Secção central e duas secções de processos, sendo uma afecta ao juízo de média e pequena instância cível e uma afecta ao juízo de média e pequena instância criminal:

Pessoal:

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 5;

Escrivão auxiliar - 7.

Serviços do Ministério Público

Unidades de apoio:

Pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Secretaria-geral dos juízos de Sintra

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Técnico de informática - 2;

Assistente técnico (a) (c) - 6;

Assistente operacional (b) (c) - 6.

(a) Áreas de arquivo (dois), secretariado (dois) e administrativa (dois).

(b) Motorista de ligeiros (dois, um para magistrados judiciais e outro para magistrados do Ministério Público), telefonista (dois) e administrativo (dois).

(c) Exercem funções nas duas secretarias de Sintra.

Secção central, secção de serviço externo e 18 secções de processos, sendo 1 afecta ao juízo do trabalho, 4 afectas ao juízo de família e menores, 2 afectas ao juízo de grande instância cível, 2 afectas ao juízo de média instância cível, 1 afecta ao juízo de pequena instância cível, 2 afectas ao juízo de grande instância criminal, 2 afectas ao juízo de média instância criminal, 1 afecta ao juízo de pequena instância criminal, 1 afecta ao juízo de execução, 1 afecta ao juízo de comércio e 1 afecta ao juízo de instrução criminal (a):

Pessoal:

Escrivão de direito - 20;

Escrivão-adjunto - 54;

Escrivão auxiliar - 66.

(a) A secção afecta ao juízo de execução assegura a tramitação de todos os processos comuns de execução da secretaria.

Secretaria dos serviços do Ministério Público dos juízos de Sintra e das secções de Sintra do Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste.

Pessoal:

Secretário de justiça - 1.

Secção central e cinco secções de processos:

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 5;

Técnico de justiça-adjunto - 21;

Técnico de justiça auxiliar - 23.

ANEXO II

«Secretarias judiciais

[...]

Tribunais judiciais de 2.ª instância

Secretaria do Tribunal da Relação de Coimbra

[...]

Serviços do Ministério Público

Pessoal:

Técnico de justiça principal - 1;

Técnico de justiça-adjunto - 2;

Técnico de justiça auxiliar - 2.

Tribunais judiciais de 1.ª instância

[...]

Loures

[...]

Secretaria dos Serviços do Ministério Público

Secção central e cinco secções de processos:

Pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Técnico de justiça principal - 5;

Técnico de justiça-adjunto (a) - 13;

Técnico de justiça auxiliar (a) - 15.

(a) Asseguram igualmente o apoio ao Tribunal de Família e Menores.»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/17/plain-246580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Portaria 949/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-28 - Decreto-Lei 28/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-04 - Portaria 598/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa o quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-13 - Portaria 12/2012 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro, que aprova e altera os quadros de pessoal de diversas secretarias judiciais, e procede à conversão de outras.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-21 - Portaria 161/2014 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos termos constantes do anexo I, e a respetiva conformação inicial, nos termos constantes do anexo II; procede ainda à fixação das regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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