de 4 de Junho
Com a aprovação da Lei 52/2008, de 28 de Agosto (a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ), previu-se que a implementação da reforma do mapa judiciário ficasse sujeita a um período experimental, no âmbito do qual a aplicação da nova matriz territorial e do novo modelo de gestão dos tribunais ficará circunscrita a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.Para uma óptima implementação da reforma durante o período experimental, cujo início está previsto para 14 de Abril de 2009, tornou-se necessário proceder a uma extensa tarefa de reconversão e criação dos novos tribunais de comarcas e respectivos juízos, tarefa esta que foi levada a cabo pelo Decreto-Lei 25/2009, de 26 de Janeiro, que procedeu à instalação das comarcas piloto.
Com a aprovação do diploma de instalação das comarcas piloto ficou definitivamente fixada a composição dos respectivos tribunais e juízos, tendo ficado também definidos os novos mapas de magistrados judiciais e do Ministério Público.
Por outro lado, com a aprovação da Portaria 170/2009, de 17 de Fevereiro, ficaram também fixados os quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos.
Contudo, nos termos do disposto nos artigos 83.º e 84.º da LOFTJ, está prevista a criação, em cada comarca, de Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e aos Magistrados do Ministério Público. O regime jurídico e a composição dos referidos Gabinetes foram já definidos pelo Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro - diploma que procedeu à regulamentação, com carácter experimental, da nova LOFTJ -, restando, agora, proceder à fixação do quadro de cada Gabinete, a instalar nas comarcas piloto.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 83.º, n.º 4, e 84.º, n.º 4, da Lei 52/2008, de 28 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria procede à fixação do quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.
CAPÍTULO II
Gabinetes
Artigo 2.º
Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais
O quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público
O quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público, a instalar nas comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, é o constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.Em 18 de Maio de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
ANEXO I
Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais
Comarca do Alentejo Litoral - dois especialistas.
Comarca do Baixo Vouga - quatro especialistas.
Comarca da Grande Lisboa Noroeste - quatro especialistas.
ANEXO II
Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público
Comarca do Alentejo Litoral - dois especialistas.
Comarca do Baixo Vouga - quatro especialistas.
Comarca da Grande Lisboa Noroeste - quatro especialistas.