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Portaria 949/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

Texto do documento

Portaria 949/2007

de 16 de Agosto

O Programa Intercalar de Reorganização Judiciária, aprovado em Conselho de Ministros, introduziu diversas e significativas alterações na organização judiciária, através da criação e extinção de tribunais, varas e juízos.

Importa, pois, adequar os respectivos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, o que consubstancia o objecto principal da presente portaria. Aproveita-se, no entanto, a oportunidade para introduzir alguns ajustamentos nos referidos quadros, tendo em vista, em todos os casos, uma melhor racionalidade e eficiência dos serviços.

É o caso, desde logo, da fusão de diversas secções centrais e de serviço externo, sempre que o volume processual o justifica, e do alargamento de competências das secretarias-gerais de serviço externo de Lisboa e do Porto. No mesmo sentido, a agregação de secções, por referência à respectiva secretaria, e não a uma vara ou juízo, nas varas cíveis de Lisboa, nos juízos cíveis de Lisboa, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, nas varas cíveis do Porto, nos juízos cíveis do Porto e no Tribunal de Família e Menores do Porto. Por último, uma referência especial à diminuição de serviços nas varas cíveis de Lisboa, nas varas criminais de Lisboa, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, nas varas cíveis do Porto, nas varas criminais do Porto, nos juízos criminais do Porto e no Tribunal do Trabalho do Porto.

Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 124.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e 13.º e 14.º do Decreto-Lei 250/2007, de 29 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público constantes do mapa anexo à Portaria 721-A/2000, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9-A/2000, de 5 de Setembro, e alterada pela Portaria 821/2005, de 14 de Setembro, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Supranumerários

Passam à situação de supranumerário:

a) Os dois secretários de justiça das 1.ª à 14.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria bem como o secretário de justiça da 15.ª Vara Cível (liquidatária) do mesmo tribunal;

b) Os dois secretários de justiça das 1.ª à 8.ª Varas Criminais do Tribunal da Comarca de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;

c) O secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa que detenha menor antiguidade na categoria;

d) Os quatro secretários de justiça dos 1.º ao 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;

e) O secretário de justiça das 1.ª à 5.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria, bem como o secretário de justiça da 7.ª Vara Cível (liquidatária) do mesmo tribunal;

f) O secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos Criminais do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;

g) O secretário de justiça das Varas Criminais do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;

h) O secretário de justiça dos serviços judiciais do Tribunal do Trabalho do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;

i) Os escrivães de direito das 3.as Secções dos 2.º e 3.º juízos do Tribunal de Família e Menores do Porto;

j) Os escrivães de direito das 3.as Secções do Tribunal do Trabalho de Lisboa;

l) Nas restantes situações, os funcionários que detenham menor antiguidade na categoria.

Artigo 3.º

Transição de secretários de justiça

1 - Os secretários de justiça das 1.ª à 14.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa, das 1.ª à 8.ª Varas Criminais do Tribunal da Comarca de Lisboa e das 1.ª à 5.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto que não passem à situação de supranumerário transitam para as novas secretarias das referidas Varas.

2 - A transição referida no número anterior efectua-se por despacho do director-geral da Administração da Justiça, o qual deve atender, preferencial e sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) A actual nomeação em duas das três Varas agora agrupadas;

b) A respectiva antiguidade na categoria.

3 - O secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, o secretário de justiça dos 1.º ao 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, o secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos Criminais do Tribunal da Comarca do Porto, o secretário de justiça das varas criminais do Tribunal da Comarca do Porto e o secretário de justiça dos serviços judiciais do Tribunal do Trabalho do Porto que não passem à situação de supranumerário transitam, automaticamente, para as novas secretarias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 8 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 6 de Agosto de 2007.

ANEXO

«MAPA ANEXO

Secretarias judiciais

[...]

Tribunais judiciais de 1.ª instância

[...]

Almada

Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e nove secções de processos, sendo quatro afectas aos juízos de competência especializada cível, três afectas aos juízos de competência especializada criminal e duas afectas ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......10 Escrivão-adjunto......25 Escrivão auxiliar......46 Secretaria dos serviços do Ministério Público Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Técnico de justiça principal......3 Técnico de justiça-adjunto (a)......3 Técnico de justiça auxiliar (a)......15 (a) Duas unidades para apoio ao Tribunal de Família e Menores.

[...]

Braga

Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e 11 secções de processos, sendo 1 afecta à vara de competência mista cível e criminal, 5 afectas aos juízos cíveis, 4 afectas aos juízos criminais e 1 afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......12 Escrivão-adjunto......34 Escrivão auxiliar......48 [...]

Cascais

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e 11 secções de processos, sendo 4 afectas aos juízos de competência especializada cível, 4 afectas aos juízos de competência especializada criminal e 3 afectas ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......12 Escrivão-adjunto......35 Escrivão auxiliar......39 Secretaria dos serviços do Ministério Público Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Técnico de justiça principal......3 Técnico de justiça-adjunto (a)......13 Técnico de justiça auxiliar (a)......15 Telefonista......1 (a) Três unidades para apoio ao Tribunal de Família e Menores.

[...]

Coimbra

Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis e do Juízo de Execução

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e seis secções de processos, sendo cinco afectas aos juízos cíveis e uma afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......7 Escrivão-adjunto......20 Escrivão auxiliar......25 [...]

Leiria

Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e nove secções de processos, sendo cinco afectas aos juízos de competência especializada cível, três afectas aos juízos de competência especializada criminal e uma afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......10 Escrivão-adjunto......26 Escrivão auxiliar......36 [...]

Lisboa

Secretaria-geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena

instância criminal (a)

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (b)......1 Escrivão de direito......27 Escrivão-adjunto......6 Escrivão auxiliar......29 Motorista de ligeiros......2 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......3 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (c)......2 Oficial porteiro......6 Telefonista......7 Auxiliar de segurança...... 8 Auxiliar administrativo......6 Operador de reprografia......2 Canalizador principal ou canalizador (d)......2 Carpinteiro principal ou carpinteiro (d)......2 Electricista principal ou electricista (d)......3 Jardineiro principal ou jardineiro (d)......1 (a) Exerce, relativamente às varas cíveis e aos juízos cíveis, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Chefia os serviços do Ministério Público das varas cíveis e dos juízos cíveis.

(c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

(d) Prestam serviço nas secretarias-gerais dos tribunais de Lisboa.

Secretaria das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça...1

Serviços judiciais

Nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito...9 Escrivão-adjunto...18 Escrivão auxiliar...18

Secretaria das 4.ª, 5.ª e 6.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça...1

Serviços judiciais

Nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......9 Escrivão-adjunto......18 Escrivão auxiliar......18

Secretaria das 7.ª, 8.ª e 9.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1

Serviços judiciais

Nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......9 Escrivão-adjunto......18 Escrivão auxiliar......18

Secretaria das 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1

Serviços judiciais

Nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......9 Escrivão-adjunto......18 Escrivão auxiliar......18

Secretaria das 13.ª e 14.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (a)......1

Serviços judiciais

Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......12 (a) Chefia a Secretaria da 15.ª Vara Cível (liquidatária).

Secretaria dos 1.º e 2.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Secretaria dos 3.º e 4.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Secretaria dos 5.º e 6.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Secretaria dos 7.º e 8.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Secretaria dos 9.º e 10.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Serviços do Ministério Público das varas e dos juízos cíveis

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Categorias:

Técnico de justiça principal......1 Técnico de justiça-adjunto......8 Técnico de justiça auxiliar......11

Secretaria dos juízos de pequena instância criminal

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Serviços judiciais Secção central e sete secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......8 Escrivão-adjunto......23 Escrivão auxiliar......32 [...]

Secretaria-geral dos juízos de pequena instância

cível liquidatários (a) Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito...... 2 Escrivão-adjunto......1 Escrivão auxiliar......2 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (b)......1 Oficial porteiro......1 Telefonista......2 Auxiliar de segurança......2 Auxiliar administrativo......1 (a) Exerce, relativamente aos juízos de pequena instância cível liquidatários, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Serviços judiciais

Oito secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......8 Escrivão-adjunto......36 Escrivão auxiliar......36

Serviços do Ministério Público

[...]

Secretaria-geral dos juízos de pequena instância cível (a)

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito......3 Escrivão-adjunto......4 Escrivão auxiliar......3 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (b)......1 Oficial porteiro......1 Telefonista......2 Auxiliar de segurança......2 Auxiliar administrativo......1 (a) Exerce, relativamente aos juízos de pequena instância cível, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Serviços judiciais 10 secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......10 Escrivão-adjunto......30 Escrivão auxiliar......30

Serviços do Ministério Público

[...] [...]

Secretaria-Geral do Serviço Externo (a)

[...] (a) Efectua o serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível, do Tribunal de Família e Menores (na comarca de Lisboa), do Tribunal de Comércio (na comarca de Lisboa), do Tribunal Marítimo (na comarca de Lisboa), do Tribunal do Trabalho, com excepção dos actos relativos a exames médicos e juntas médicas (na comarca de Lisboa), dos juízos de execução e da secretaria-geral de execução. Efectua igualmente o serviço externo atribuído ao oficial de justiça, enquanto agente de execução, das varas criminais, dos juízos criminais e dos juízos de pequena instância criminal.

[...]

Secretaria-Geral das varas criminais

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (a)......1 Escrivão de direito......1 Escrivão-adjunto......1 Escrivão auxiliar......4 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (b)......1 Oficial porteiro......2 Telefonista......2 Auxiliar de segurança......2 Auxiliar administrativo......1 Operador de reprografia......1 (a) Chefia a secretaria das 7.ª e 8.ª Varas Criminais e os serviços do Ministério Público.

(b) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Secretaria das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Criminais

Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito......3 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Secretaria das 4.ª, 5.ª e 6.ª Varas Criminais

Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito......3 Escrivão-adjunto......10 Escrivão auxiliar......16

Secretaria das 7.ª e 8.ª Varas Criminais

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......2 Escrivão-adjunto......7 Escrivão auxiliar......11

Serviços do Ministério Público

[...]

Secretaria-geral dos juízos criminais

[...]

Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho (a)

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (b)......1 Escrivão de direito......1 Escrivão-adjunto......4 Escrivão auxiliar......4 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (c)......1 Oficial porteiro......2 Telefonista......3 Auxiliar de segurança......3 Auxiliar administrativo......2 Operador de reprografia......2 (a) Exerce, relativamente aos juízos do Tribunal do Trabalho, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Chefia a secretaria dos serviços do Ministério Público.

(c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Tribunal do Trabalho

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Serviços judiciais 10 secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......10 Escrivão-adjunto......20 Escrivão auxiliar......20

Secretaria dos serviços do Ministério Público

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Categorias:

Técnico de justiça principal......1 Técnico de justiça-adjunto......15 Técnico de justiça auxiliar......15

Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores (a)

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (b)......1 Escrivão de direito......3 Escrivão-adjunto......2 Escrivão auxiliar......3 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (c)......1 Oficial porteiro......1 Telefonista......1 Auxiliar de segurança......1 (a) Exerce, relativamente aos juízos de família e menores, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Chefia os serviços do Ministério Público.

(c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Tribunal de Família e Menores

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Serviços judiciais Nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......9 Escrivão-adjunto......18 Escrivão auxiliar......27

Serviços do Ministério Público

[...]

Secretaria do Tribunal de Comércio

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Telefonista......1

Serviços judiciais

Secção central e quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......5 Escrivão-adjunto......9 Escrivão auxiliar......13 [...] [...]

Loures

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e 12 secções de processos, sendo 2 afectas às varas de competência mista cível e criminal, 6 afectas aos juízos cíveis, 1 afecta ao juízo de execução e 3 afectas ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......13 Escrivão-adjunto......38 Escrivão auxiliar......42 [...]

Secretaria dos serviços do Ministério Público

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Técnico de justiça principal......2 Técnico de justiça-adjunto (a)......13 Técnico de justiça auxiliar (a)......12 Telefonista......1 (a) Três unidades para apoio ao Tribunal de Família e Menores.

Maia

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e sete secções de processos, sendo quatro afectas aos juízos de competência especializada cível, duas afectas aos juízos de competência especializada criminal e uma afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......8 Escrivão-adjunto......24 Escrivão auxiliar......30 [...]

Matosinhos

Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e 12 secções de processos, sendo 6 afectas aos juízos de competência especializada cível, 4 afectas aos juízos de competência especializada criminal, 1 afecta ao juízo de execução e 1 afecta ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......13 Escrivão-adjunto......27 Escrivão auxiliar......44 [...]

Oeiras

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e 10 secções de processos, sendo 5 afectas aos juízos de competência especializada cível, 4 afectas aos juízos de competência especializada criminal e 1 afecta ao juízo de execução:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......11 Escrivão-adjunto......34 Escrivão auxiliar......48 [...] [...]

Porto

Secretaria-Geral das Varas Cíveis e dos Juízos Cíveis (a)

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (b)......1 Escrivão de direito......13 Escrivão-adjunto......3 Escrivão auxiliar......16 Motorista de ligeiros......1 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (c)......2 Oficial porteiro......2 Telefonista......3 Auxiliar de segurança......2 Auxiliar administrativo......2 Operador de reprografia......1 Canalizador principal ou canalizador (d)......2 Carpinteiro principal ou carpinteiro (d)......1 Electricista principal ou electricista (d)......2 Jardineiro principal ou jardineiro (d)......1 (a) Exerce, relativamente às varas cíveis e aos juízos cíveis, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Chefia os serviços do Ministério Público das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível.

(c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

(d) Prestam serviço nas secretarias-gerais dos tribunais do Porto.

Secretaria das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Serviços judiciais Nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......9 Escrivão-adjunto......18 Escrivão auxiliar......18

Secretaria das 4.ª e 5.ª Varas Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (a)......1 Serviços judiciais Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......12 (a) Chefia a Secretaria da 6.ª Vara Cível (liquidatária) e a Secretaria da 7.ª Vara Cível (liquidatária).

Secretaria dos 1.º e 2.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Secretaria dos 3.º e 4.º Juízos Cíveis

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Seis secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......6 Escrivão-adjunto......12 Escrivão auxiliar......18

Serviços do Ministério Público das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos

de pequena instância cível

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Categorias:

Técnico de justiça principal......1 Técnico de justiça-adjunto......5 Técnico de justiça auxiliar......3 Juízos de Pequena Instância Cível Secção central e quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito......5 Escrivão-adjunto......9 Escrivão auxiliar......13

Secretaria-Geral do Serviço Externo (a)

[...] (a) Efectua o serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível, do Tribunal de Família e Menores (na comarca do Porto), do Tribunal do Trabalho (com excepção dos actos relativos a exames médicos e juntas médicas), dos juízos de execução e da secretaria-geral de execução. Efectua igualmente o serviço externo atribuído ao oficial de justiça, enquanto agente de execução, das varas criminais, dos juízos criminais e dos juízos de pequena instância criminal.

Secretaria-Geral das Varas e dos Juízos Criminais

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (a)......1 Escrivão de direito......1 Escrivão-adjunto......2 Escrivão auxiliar......2 Motorista de ligeiros......1 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (b)......2 Oficial porteiro......2 Telefonista......3 Auxiliar de segurança......2 Auxiliar administrativo......2 (a) Chefia os serviços do Ministério Público das varas criminais.

(b) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Secretaria das varas criminais

Secção central e quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito......4 Escrivão-adjunto......14 Escrivão auxiliar......14

Serviços do Ministério Público

[...]

Secretaria dos juízos criminais

Secção central e nove secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Escrivão de direito......10 Escrivão-adjunto......20 Escrivão auxiliar......30 [...]

Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores (a)

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça (b)......1 Escrivão de direito......3 Escrivão-adjunto......2 Escrivão auxiliar......3 Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática-adjunto......2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (c)......1 Telefonista......2 Auxiliar de segurança......2 Auxiliar administrativo......2 (a) Exerce, relativamente aos juízos de família e menores, as competências legalmente atribuídas às secções centrais em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.

(b) Chefia os serviços do Ministério Público.

(c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

Tribunal de Família e Menores

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1

Serviços judiciais

Sete secções de processos, sendo três afectas ao 1.º juízo, duas afectas ao 2.º juízo e duas afectas ao 3.º juízo:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......7 Escrivão-adjunto......14 Escrivão auxiliar......21 [...] [...]

Secretaria do Tribunal do Trabalho

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1 Serviços judiciais Secção central e quatro secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......5 Escrivão-adjunto......10 Escrivão auxiliar......15 [...] [...] [...]

Póvoa de Varzim

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e quatro secções de processos, sendo três afectas aos juízos de competência especializada cível e uma afecta ao juízo de competência especializada criminal:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......5 Escrivão-adjunto......10 Escrivão auxiliar......18 [...] [...]

Seixal

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e oito secções de processos, sendo três afectas aos juízos de competência especializada cível, três afectas aos juízos de competência especializada criminal e duas afectas ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......9 Escrivão-adjunto......26 Escrivão auxiliar......28 [...] [...]

Setúbal

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e nove secções de processos, sendo uma afecta à vara de competência mista cível e criminal, quatro afectas aos juízos cíveis e quatro afectas aos juízos criminais:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......10 Escrivão-adjunto......31 Escrivão auxiliar......35 [...] [...]

Sintra

[...] [...]

Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores

[...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e 14 secções de processos, sendo 6 afectas aos juízos cíveis, 4 afectas aos juízos criminais, 1 afecta ao juízo de execução e 3 afectas ao Tribunal de Família e Menores (a):

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......15 Escrivão-adjunto......44 Escrivão auxiliar......48 (a) A secção de serviço externo efectua igualmente o serviço externo das varas com competência mista cível e criminal e do tribunal do trabalho.

[...]

Vila Franca de Xira

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central e de serviço externo e sete secções de processos, sendo três afectas aos juízos de competência especializada cível, duas afectas aos juízos de competência especializada criminal e duas afectas ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......8 Escrivão-adjunto......24 Escrivão auxiliar......29

Serviços do Ministério Público

Secção central e uma secção de processos:

Pessoal:

Categorias:

Técnico de justiça principal......1 Técnico de justiça-adjunto (a)......8 Técnico de justiça auxiliar (a)......9 (a) Duas unidades para apoio ao Tribunal de Família e Menores.

Secretaria do Tribunal do Trabalho

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1

Serviços judiciais

Secção central e duas secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......2 Escrivão-adjunto......5 Escrivão auxiliar......5 Serviços do Ministério Público Técnico de justiça-adjunto......1 Técnico de justiça auxiliar......3

Vila Nova de Gaia

[...] [...]

Serviços judiciais

Secção central, secção de serviço externo e 15 secções de processos, sendo 2 afectas às varas de competência mista cível e criminal, 6 afectas aos juízos cíveis, 5 afectas aos juízos criminais, 1 afecta ao juízo de execução e 1 afecta ao Tribunal de Família e Menores:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......17 Escrivão-adjunto......48 Escrivão auxiliar......56 [...]

Secretaria do Tribunal de Comércio

Pessoal:

Categorias:

Secretário de justiça......1

Serviços judiciais

Secção central e três secções de processos:

Pessoal:

Categorias:

Escrivão de direito......4 Escrivão-adjunto......7 Escrivão auxiliar......10 [...]»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Declaração de Rectificação 9-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 721-A/2000, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviçso do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 205 (suplemento), de 5 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-14 - Portaria 821/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, e dos serviços do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Decreto-Lei 250/2007 - Ministério da Justiça

    Introduz medidas urgentes de reorganização dos tribunais, mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, penal, cria vários juízos de execução e altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Declaração de Rectificação 83/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 949/2007, de 16 de Agosto, do Ministério da Justiça, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-17 - Portaria 170/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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