1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Filipa Isabel Mourão da Fonseca, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;
b) Gestão do orçamento do gabinete;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a ele afeto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas e cuja viagem constitua encargo do gabinete;
l) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
m) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do gabinete;
n) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias.
2 - Autorizo a subdelegação de poderes nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu gabinete, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, para substituir a chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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